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1Q251441 | Direito Constitucional, Direitos Individuais, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRE PR, FCC

No curso de investigações sobre suposta prática de crime de corrupção envolvendo um servidor público estadual, a autoridade policial competente descobre indícios de que o investigado utilizava-se de um número de telefone para receber os supostos pedidos de favorecimento ilícito, bem como que mantinha, em sua casa, documentos relacionados aos atos que praticava. A fim de colher as provas necessárias para processar o caso, a autoridade policial entende ser necessário ter registro das conversas telefônicas mantidas pelo servidor e os originais dos documentos em questão. Nesse caso, a autoridade policial
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

A questão aborda a necessidade de colher provas em um caso de investigação de corrupção envolvendo um servidor público estadual. Nesse contexto, é importante respeitar os direitos fundamentais do investigado, como a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das comunicações telefônicas.

Para a instalação de escutas telefônicas, é imprescindível a autorização judicial, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII. A interceptação telefônica é uma medida invasiva que só pode ser realizada com autorização judicial, devido à sua natureza de violação da privacidade e intimidade das pessoas.

Já em relação à busca de documentos na casa do servidor, também é necessária a autorização judicial, em respeito ao direito à inviolabilidade do domicílio, garantido no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A autoridade policial não pode adentrar na residência de alguém sem autorização judicial, exceto em caso de flagrante delito, o que não parece ser o caso apresentado na questão.

Portanto, a autoridade policial deverá obter autorização judicial tanto para a interceptação telefônica quanto para a busca de documentos na casa do servidor, sendo que a entrada na residência do investigado só poderá ocorrer durante o dia, munida da devida autorização judicial.
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