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Responda: No curso de investigações sobre suposta prática de crime de corrupção envolvendo um servidor público estadual, a autoridade policial competente descobre indícios de que o investigado utilizava-se d...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A questão aborda a necessidade de colher provas em um caso de investigação de corrupção envolvendo um servidor público estadual. Nesse contexto, é importante respeitar os direitos fundamentais do investigado, como a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das comunicações telefônicas.
Para a instalação de escutas telefônicas, é imprescindível a autorização judicial, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII. A interceptação telefônica é uma medida invasiva que só pode ser realizada com autorização judicial, devido à sua natureza de violação da privacidade e intimidade das pessoas.
Já em relação à busca de documentos na casa do servidor, também é necessária a autorização judicial, em respeito ao direito à inviolabilidade do domicílio, garantido no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A autoridade policial não pode adentrar na residência de alguém sem autorização judicial, exceto em caso de flagrante delito, o que não parece ser o caso apresentado na questão.
Portanto, a autoridade policial deverá obter autorização judicial tanto para a interceptação telefônica quanto para a busca de documentos na casa do servidor, sendo que a entrada na residência do investigado só poderá ocorrer durante o dia, munida da devida autorização judicial.
A questão aborda a necessidade de colher provas em um caso de investigação de corrupção envolvendo um servidor público estadual. Nesse contexto, é importante respeitar os direitos fundamentais do investigado, como a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das comunicações telefônicas.
Para a instalação de escutas telefônicas, é imprescindível a autorização judicial, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII. A interceptação telefônica é uma medida invasiva que só pode ser realizada com autorização judicial, devido à sua natureza de violação da privacidade e intimidade das pessoas.
Já em relação à busca de documentos na casa do servidor, também é necessária a autorização judicial, em respeito ao direito à inviolabilidade do domicílio, garantido no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A autoridade policial não pode adentrar na residência de alguém sem autorização judicial, exceto em caso de flagrante delito, o que não parece ser o caso apresentado na questão.
Portanto, a autoridade policial deverá obter autorização judicial tanto para a interceptação telefônica quanto para a busca de documentos na casa do servidor, sendo que a entrada na residência do investigado só poderá ocorrer durante o dia, munida da devida autorização judicial.
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