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O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto...
Responda: O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A questão fala sobre o prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos, que é previsto na lei do processo administrativo federal. Esse prazo é importante porque, depois de 5 anos, a administração pública não pode mais anular um ato administrativo, salvo algumas exceções.
No caso dos processos de contas que envolvem a análise da legalidade de atos como aposentadorias, reformas e pensões, esse prazo também se aplica. Ou seja, se o Tribunal de Contas da União (TCU) não analisar a regularidade de uma pensão dentro desses 5 anos, o direito de anular esse ato se extingue.
Agora, a questão menciona que, mesmo que normalmente o contraditório e a ampla defesa sejam dispensáveis nos processos do TCU que avaliam a legalidade do ato inicial de concessão da pensão, se o prazo de 5 anos passar e o TCU quiser analisar a pensão, a viúva (interessada) deve ser convocada para participar do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Isso está correto porque, após o prazo decadencial, qualquer análise posterior deve respeitar as garantias processuais para proteger os direitos do interessado.
Portanto, a afirmativa está certa.
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A questão fala sobre o prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos, que é previsto na lei do processo administrativo federal. Esse prazo é importante porque, depois de 5 anos, a administração pública não pode mais anular um ato administrativo, salvo algumas exceções.
No caso dos processos de contas que envolvem a análise da legalidade de atos como aposentadorias, reformas e pensões, esse prazo também se aplica. Ou seja, se o Tribunal de Contas da União (TCU) não analisar a regularidade de uma pensão dentro desses 5 anos, o direito de anular esse ato se extingue.
Agora, a questão menciona que, mesmo que normalmente o contraditório e a ampla defesa sejam dispensáveis nos processos do TCU que avaliam a legalidade do ato inicial de concessão da pensão, se o prazo de 5 anos passar e o TCU quiser analisar a pensão, a viúva (interessada) deve ser convocada para participar do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Isso está correto porque, após o prazo decadencial, qualquer análise posterior deve respeitar as garantias processuais para proteger os direitos do interessado.
Portanto, a afirmativa está certa.
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