Questões Direito Constitucional Servidores Públicos

O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto...

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1Q255929 | Direito Constitucional, Servidores Públicos, Técnico Judiciário Área Administrativa, STF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.

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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos entender o que está acontecendo aqui. A questão fala sobre o prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos, que é previsto na lei do processo administrativo federal. Esse prazo é importante porque, depois de 5 anos, a administração pública não pode mais anular um ato administrativo, salvo algumas exceções.

No caso dos processos de contas que envolvem a análise da legalidade de atos como aposentadorias, reformas e pensões, esse prazo também se aplica. Ou seja, se o Tribunal de Contas da União (TCU) não analisar a regularidade de uma pensão dentro desses 5 anos, o direito de anular esse ato se extingue.

Agora, a questão menciona que, mesmo que normalmente o contraditório e a ampla defesa sejam dispensáveis nos processos do TCU que avaliam a legalidade do ato inicial de concessão da pensão, se o prazo de 5 anos passar e o TCU quiser analisar a pensão, a viúva (interessada) deve ser convocada para participar do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Isso está correto porque, após o prazo decadencial, qualquer análise posterior deve respeitar as garantias processuais para proteger os direitos do interessado.

Portanto, a afirmativa está certa.
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