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Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14...

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1Q262983 | Direito Penal, Técnico Ministerial, MPE PB, FCC

Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

No caso apresentado, Tício e Caio, policiais civis, solicitaram vantagem indevida (quantia de R$ 10.000,00) para deixar de cumprir um dever funcional, que era conduzir Moisés ao Distrito Policial. Essa conduta configura o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal brasileiro.

O artigo 317 do Código Penal define corrupção passiva como o ato do funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função. No caso, os policiais solicitaram dinheiro para não cumprir um ato de ofício, que é a condução do preso.

Além disso, o parágrafo 1º do artigo 317 prevê aumento de pena de um terço se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, como ocorreu aqui, pois os policiais deixaram de conduzir Moisés preso, infringindo seu dever funcional.

A alternativa a) está incorreta porque o crime não é concussão, que ocorre quando o funcionário exige, mediante violência ou grave ameaça, vantagem indevida. Aqui, houve solicitação, não exigência.

A alternativa c) está incorreta porque o aumento de pena é previsto no caso de deixar de praticar ato de ofício, como ocorreu, portanto não há que se falar em ausência de aumento.

A alternativa d) está incorreta porque prevaricação (artigo 319 do Código Penal) ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sem a solicitação de vantagem indevida.

A alternativa e) está incorreta porque o crime não é concussão, e o aumento de pena previsto no artigo 317, parágrafo 1º, é para corrupção passiva, não para concussão.

Portanto, a resposta correta é a letra b, que identifica corretamente o crime como corrupção passiva, com a pena prevista e o aumento de um terço pela infração do dever funcional.
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