Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no...

Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no final do ano de 2014. Maria começou a namorar Pedro. Ricardo, inconformado com o término da relação com Maria tornou-se...


Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no final do ano de 2014. Maria começou a namorar Pedro. Ricardo, inconformado com o término da relação com Maria tornou-se desafeto de Pedro. Ricardo resolveu, então, solicitar para seu primo Rodrigo, Policial Militar, abordar seu desafeto Pedro em plena via pública. No mês de abril deste ano, quando saía para trabalhar, Pedro foi abordado e algemado pelo Policial Militar Rodrigo, o qual realizou a busca pessoal e liberou Pedro algum tempo depois. Pedro apresentou representação ao Ministério Público apontando a prática de crime de abuso de autoridade prevista no artigo 4o, "a", da Lei nº 4.898/1965 ("ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder"). Neste caso, Ricardo

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 4º, inciso 'a', da Lei nº 4.898/1965 define como crime de abuso de autoridade "ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder". No caso apresentado, o policial militar Rodrigo, a pedido de Ricardo, abordou e algemou Pedro sem justificativa legal, configurando a prática do crime de abuso de autoridade.

    Ricardo, ao solicitar a ação ilegal, atua como partícipe do crime, configurando coautoria. A jurisprudência e a doutrina entendem que o crime de abuso de autoridade pode ser praticado em coautoria, inclusive por quem ordena ou induz a prática do ato ilegal.

    Quanto às penas, o artigo 5º da Lei nº 4.898/1965 estabelece que o crime previsto no artigo 4º, inciso 'a', é punido com detenção de 10 dias a 6 meses, multa e inabilitação para o exercício de função pública por até 3 anos. Essas penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, conforme o caso concreto e a decisão judicial.

    A alternativa 'a' está correta porque contempla a coautoria, a tipificação do crime conforme o artigo 4º, 'a', e as penas previstas na lei, além de mencionar que as penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, o que está em conformidade com a legislação vigente.

    Segunda análise confirma que Ricardo praticou crime em coautoria com Rodrigo, e as penas indicadas na alternativa 'a' são as corretas, pois as demais alternativas apresentam erros quanto à natureza do crime, coautoria ou regime e duração das penas.
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