Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no final do ...
Responda: Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no final do ano de 2014. Maria começou a namorar Pedro. Ricardo, inconformado com o término da relação com Maria tornou-se...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O artigo 4º, inciso 'a', da Lei nº 4.898/1965 define como crime de abuso de autoridade "ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder". No caso apresentado, o policial militar Rodrigo, a pedido de Ricardo, abordou e algemou Pedro sem justificativa legal, configurando a prática do crime de abuso de autoridade.
Ricardo, ao solicitar a ação ilegal, atua como partícipe do crime, configurando coautoria. A jurisprudência e a doutrina entendem que o crime de abuso de autoridade pode ser praticado em coautoria, inclusive por quem ordena ou induz a prática do ato ilegal.
Quanto às penas, o artigo 5º da Lei nº 4.898/1965 estabelece que o crime previsto no artigo 4º, inciso 'a', é punido com detenção de 10 dias a 6 meses, multa e inabilitação para o exercício de função pública por até 3 anos. Essas penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, conforme o caso concreto e a decisão judicial.
A alternativa 'a' está correta porque contempla a coautoria, a tipificação do crime conforme o artigo 4º, 'a', e as penas previstas na lei, além de mencionar que as penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, o que está em conformidade com a legislação vigente.
Segunda análise confirma que Ricardo praticou crime em coautoria com Rodrigo, e as penas indicadas na alternativa 'a' são as corretas, pois as demais alternativas apresentam erros quanto à natureza do crime, coautoria ou regime e duração das penas.
O artigo 4º, inciso 'a', da Lei nº 4.898/1965 define como crime de abuso de autoridade "ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder". No caso apresentado, o policial militar Rodrigo, a pedido de Ricardo, abordou e algemou Pedro sem justificativa legal, configurando a prática do crime de abuso de autoridade.
Ricardo, ao solicitar a ação ilegal, atua como partícipe do crime, configurando coautoria. A jurisprudência e a doutrina entendem que o crime de abuso de autoridade pode ser praticado em coautoria, inclusive por quem ordena ou induz a prática do ato ilegal.
Quanto às penas, o artigo 5º da Lei nº 4.898/1965 estabelece que o crime previsto no artigo 4º, inciso 'a', é punido com detenção de 10 dias a 6 meses, multa e inabilitação para o exercício de função pública por até 3 anos. Essas penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, conforme o caso concreto e a decisão judicial.
A alternativa 'a' está correta porque contempla a coautoria, a tipificação do crime conforme o artigo 4º, 'a', e as penas previstas na lei, além de mencionar que as penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, o que está em conformidade com a legislação vigente.
Segunda análise confirma que Ricardo praticou crime em coautoria com Rodrigo, e as penas indicadas na alternativa 'a' são as corretas, pois as demais alternativas apresentam erros quanto à natureza do crime, coautoria ou regime e duração das penas.
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