Gabarito: c)
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O réu Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, e a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015. O advogado postula a extinção da punibilidade com base na prescrição após o trânsito em julgado.
Segundo o artigo 109 do Código Penal brasileiro, o prazo prescricional após o trânsito em julgado varia conforme a pena aplicada. Para penas de detenção igual ou inferior a 1 ano, o prazo prescricional é de 2 anos. Para penas superiores a 1 ano e até 2 anos, o prazo é de 4 anos, e assim por diante.
No caso, a pena aplicada foi de exatamente 1 ano, o que enquadra o prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Considerando que a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015, se o pedido de extinção da punibilidade foi feito após 2 anos, a prescrição deve ser reconhecida.
Portanto, o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. As demais alternativas apresentam prazos incorretos para o caso concreto.
Checagem dupla: A pena é de 1 ano, o que corresponde ao prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Logo, a prescrição é cabível e deve ser reconhecida, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O réu Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, e a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015. O advogado postula a extinção da punibilidade com base na prescrição após o trânsito em julgado.
Segundo o artigo 109 do Código Penal brasileiro, o prazo prescricional após o trânsito em julgado varia conforme a pena aplicada. Para penas de detenção igual ou inferior a 1 ano, o prazo prescricional é de 2 anos. Para penas superiores a 1 ano e até 2 anos, o prazo é de 4 anos, e assim por diante.
No caso, a pena aplicada foi de exatamente 1 ano, o que enquadra o prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Considerando que a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015, se o pedido de extinção da punibilidade foi feito após 2 anos, a prescrição deve ser reconhecida.
Portanto, o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. As demais alternativas apresentam prazos incorretos para o caso concreto.
Checagem dupla: A pena é de 1 ano, o que corresponde ao prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Logo, a prescrição é cabível e deve ser reconhecida, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.