Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado ...
Responda: Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O réu Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, e a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015. O advogado postula a extinção da punibilidade com base na prescrição após o trânsito em julgado.
Segundo o artigo 109 do Código Penal brasileiro, o prazo prescricional após o trânsito em julgado varia conforme a pena aplicada. Para penas de detenção igual ou inferior a 1 ano, o prazo prescricional é de 2 anos. Para penas superiores a 1 ano e até 2 anos, o prazo é de 4 anos, e assim por diante.
No caso, a pena aplicada foi de exatamente 1 ano, o que enquadra o prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Considerando que a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015, se o pedido de extinção da punibilidade foi feito após 2 anos, a prescrição deve ser reconhecida.
Portanto, o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. As demais alternativas apresentam prazos incorretos para o caso concreto.
Checagem dupla: A pena é de 1 ano, o que corresponde ao prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Logo, a prescrição é cabível e deve ser reconhecida, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O réu Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, e a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015. O advogado postula a extinção da punibilidade com base na prescrição após o trânsito em julgado.
Segundo o artigo 109 do Código Penal brasileiro, o prazo prescricional após o trânsito em julgado varia conforme a pena aplicada. Para penas de detenção igual ou inferior a 1 ano, o prazo prescricional é de 2 anos. Para penas superiores a 1 ano e até 2 anos, o prazo é de 4 anos, e assim por diante.
No caso, a pena aplicada foi de exatamente 1 ano, o que enquadra o prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Considerando que a sentença transitou em julgado em 15 de maio de 2015, se o pedido de extinção da punibilidade foi feito após 2 anos, a prescrição deve ser reconhecida.
Portanto, o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. As demais alternativas apresentam prazos incorretos para o caso concreto.
Checagem dupla: A pena é de 1 ano, o que corresponde ao prazo prescricional de 2 anos após o trânsito em julgado. Logo, a prescrição é cabível e deve ser reconhecida, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, com sentença transitada em julgado. O advogado pleiteia a extinção da punibilidade por prescrição após o trânsito em julgado.
O Código Penal, em seu artigo 109, estabelece os prazos prescricionais para a pretensão punitiva, que variam conforme a pena máxima cominada ao crime. Para penas iguais a 1 ano, o prazo prescricional é de 2 anos.
No caso, a pena aplicada foi de 1 ano de detenção, portanto o prazo prescricional para a pretensão punitiva é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme artigo 109, inciso IV, do Código Penal.
Como o pedido de extinção da punibilidade foi feito após o trânsito em julgado, o magistrado deve analisar se já ocorreu a prescrição. Se o prazo de 2 anos já tiver transcorrido, a prescrição deve ser reconhecida e a punibilidade extinta.
As alternativas que indicam prazos de 3, 4, 5 ou 6 anos estão incorretas, pois não correspondem ao prazo previsto para pena de 1 ano. Portanto, a alternativa correta é a letra c, que indica o prazo de 2 anos para a prescrição da pretensão punitiva no caso de pena igual a 1 ano.
Segunda resolução:
Revisando o artigo 109 do Código Penal, temos:
- Pena máxima até 1 ano: prescrição em 2 anos
- Pena máxima até 2 anos: prescrição em 4 anos
- Pena máxima até 3 anos: prescrição em 6 anos
Como a pena aplicada foi exatamente 1 ano, o prazo é de 2 anos. O pedido do advogado foi feito após o trânsito em julgado, e se o prazo de 2 anos já passou, a prescrição deve ser reconhecida. Isso confirma que a alternativa c está correta.
Assim, o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, conforme previsto no Código Penal.
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Paulo foi condenado a 1 ano de detenção, com sentença transitada em julgado. O advogado pleiteia a extinção da punibilidade por prescrição após o trânsito em julgado.
O Código Penal, em seu artigo 109, estabelece os prazos prescricionais para a pretensão punitiva, que variam conforme a pena máxima cominada ao crime. Para penas iguais a 1 ano, o prazo prescricional é de 2 anos.
No caso, a pena aplicada foi de 1 ano de detenção, portanto o prazo prescricional para a pretensão punitiva é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme artigo 109, inciso IV, do Código Penal.
Como o pedido de extinção da punibilidade foi feito após o trânsito em julgado, o magistrado deve analisar se já ocorreu a prescrição. Se o prazo de 2 anos já tiver transcorrido, a prescrição deve ser reconhecida e a punibilidade extinta.
As alternativas que indicam prazos de 3, 4, 5 ou 6 anos estão incorretas, pois não correspondem ao prazo previsto para pena de 1 ano. Portanto, a alternativa correta é a letra c, que indica o prazo de 2 anos para a prescrição da pretensão punitiva no caso de pena igual a 1 ano.
Segunda resolução:
Revisando o artigo 109 do Código Penal, temos:
- Pena máxima até 1 ano: prescrição em 2 anos
- Pena máxima até 2 anos: prescrição em 4 anos
- Pena máxima até 3 anos: prescrição em 6 anos
Como a pena aplicada foi exatamente 1 ano, o prazo é de 2 anos. O pedido do advogado foi feito após o trânsito em julgado, e se o prazo de 2 anos já passou, a prescrição deve ser reconhecida. Isso confirma que a alternativa c está correta.
Assim, o magistrado deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, conforme previsto no Código Penal.
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