O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do C&oacu...
Responda: O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se I. do fat...
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Por Claudio Pessanha em 31/12/1969 21:00:00
A alternativa III, no que se refere a premeditação, em tese, pode traduzir-nos o dolo, a intenção que, em regra, está presente em todos os crimes. Uma pessoa quando vai furtar algo, ela premedita, e assim também acontece com outras condutas, não sendo caso de aumento de pena na maior parte dos crimes. Já as assertivas I e II estão corretas, nos termos do art. 323 do Código Penal, motivo pelo qual a alternativa “C” é a correta.
Por aciléia medrade em 31/12/1969 21:00:00
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Por Alberto Matias Gomes em 31/12/1969 21:00:00
(ART,323-CP -Regular processo de exoneração )Se do abandono resultar prejuízo publico ou se este ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira, o crime será qualificado .

Por WELTON CARLOS em 31/12/1969 21:00:00
Abandonar a função só configura crime se for algo premeditado. Em contrapartida a lei dá a opção do agente se justificar e se defender.
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