Imagine que, por erro, um cidadão entrega a...
Responda: Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal c...
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Por Jhonatan Silva Baltieri em 31/12/1969 21:00:00
Segundo o Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Sendo assim, peculato Culposo
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Sendo assim, peculato Culposo
Por Taina Santos da Costa em 31/12/1969 21:00:00
"Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem" Peculato mediante erro de outrem.

Por Alberto Matias Gomes em 31/12/1969 21:00:00
Bom a questão aqui e a facilidade que ele tem como funcionário publico (Na modalidade furto ,os bens que serão objeto do crime não estão sob a posse do funcionário publico em razão da função, mas este se aproveita das facilidades.(art.312 do cp).

Por Vitor Moratto em 31/12/1969 21:00:00
A Vunesp bem que podia cobrar desse jeitinho ai hehe

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Nesse caso, o funcionário público comete o crime de peculato mediante erro de outrem, conforme previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio, tal bem. No caso apresentado, o funcionário se apropriou do dinheiro entregue por engano pelo cidadão, configurando o crime de peculato.
Nesse caso, o funcionário público comete o crime de peculato mediante erro de outrem, conforme previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio, tal bem. No caso apresentado, o funcionário se apropriou do dinheiro entregue por engano pelo cidadão, configurando o crime de peculato.
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