Imagine que, por erro, um cidadão...

Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal c...


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Imagine que, por erro, um cidadão entrega a um funcionário público determinada quantia em dinheiro. O funcionário, ciente de tal circunstância, não devolve o dinheiro ao cidadão, não informa o ocorrido aos seus superiores e, finalmente, apropria-se do dinheiro.
Diante disso, é correto afirmar que o funcionário

Analisando...
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  • Jhonatan Silva Baltieri
    Jhonatan Silva Baltieri
    06/10/2012 • 11:57
    Segundo o Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Sendo assim, peculato Culposo
  • Taina Santos da Costa
    Taina Santos da Costa
    04/12/2014 • 01:47
    "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem" Peculato mediante erro de outrem.
  • Alberto Matias Gomes
    Alberto Matias Gomes
    08/05/2017 • 12:45
    Bom a questão aqui e a facilidade que ele tem como funcionário publico (Na modalidade furto ,os bens que serão objeto do crime não estão sob a posse do funcionário publico em razão da função, mas este se aproveita das facilidades.(art.312 do cp).
  • Vitor Moratto
    Vitor Moratto
    13/08/2024 • 22:24
    A Vunesp bem que podia cobrar desse jeitinho ai hehe
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    04/02/2025 • 12:07
    Gabarito: b)

    Nesse caso, o funcionário público comete o crime de peculato mediante erro de outrem, conforme previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio, tal bem. No caso apresentado, o funcionário se apropriou do dinheiro entregue por engano pelo cidadão, configurando o crime de peculato.
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