Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consentira...
Responda: Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consentiram com sua adoção, não podendo criar obrigações aos Estados que com eles não consentiram. No ordenamento jurídi...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A competência para celebrar tratados internacionais no Brasil é privativa do Presidente da República, conforme o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Isso significa que somente o Presidente pode negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais.
No entanto, para que esses tratados tenham validade e possam produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, é necessário o referendo do Congresso Nacional, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição. Ou seja, o Congresso deve aprovar os tratados para que eles sejam incorporados ao direito interno.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) erra ao atribuir ao Senado a deliberação decisiva sobre tratados que onerem o patrimônio público, pois essa competência é do Congresso Nacional como um todo.
A alternativa c) está incorreta porque nem todo tratado internacional sobre direitos humanos equivale a uma emenda constitucional; para isso, seria necessário um procedimento específico.
A alternativa d) trata da prisão civil do devedor de alimentos, que é tema constitucional, mas não se relaciona diretamente com a competência para celebrar tratados.
A alternativa e) confunde conceitos, pois o aceite e a ratificação são atos distintos no direito internacional, e a ratificação é o ato pelo qual o Estado se obriga definitivamente ao tratado, mas isso não é o foco da questão.
Portanto, a alternativa a) está correta e é o gabarito oficial.
A competência para celebrar tratados internacionais no Brasil é privativa do Presidente da República, conforme o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Isso significa que somente o Presidente pode negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais.
No entanto, para que esses tratados tenham validade e possam produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, é necessário o referendo do Congresso Nacional, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição. Ou seja, o Congresso deve aprovar os tratados para que eles sejam incorporados ao direito interno.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) erra ao atribuir ao Senado a deliberação decisiva sobre tratados que onerem o patrimônio público, pois essa competência é do Congresso Nacional como um todo.
A alternativa c) está incorreta porque nem todo tratado internacional sobre direitos humanos equivale a uma emenda constitucional; para isso, seria necessário um procedimento específico.
A alternativa d) trata da prisão civil do devedor de alimentos, que é tema constitucional, mas não se relaciona diretamente com a competência para celebrar tratados.
A alternativa e) confunde conceitos, pois o aceite e a ratificação são atos distintos no direito internacional, e a ratificação é o ato pelo qual o Estado se obriga definitivamente ao tratado, mas isso não é o foco da questão.
Portanto, a alternativa a) está correta e é o gabarito oficial.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários