Guilherme, funcionário público de determinad...

Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jog...


Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) configura situação atípica.

    A questão trata da conduta de Guilherme, funcionário público que, por desatenção, jogou ao lixo um livro oficial importante, que se perdeu. Para analisar a tipicidade penal, devemos verificar se essa conduta se enquadra em algum crime previsto na legislação.

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso aqui, pois não há intenção ou interesse pessoal na ação de Guilherme.

    O crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que comete infração, o que também não se aplica à situação narrada.

    O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 305 do Código Penal, exige dolo, ou seja, a intenção de extraviar, sonegar ou inutilizar o documento. No caso, Guilherme agiu por desatenção, sem intenção criminosa.

    Portanto, a conduta de Guilherme é atípica, pois não há dolo nem previsão legal para punição penal nesse caso. Trata-se de um erro ou negligência administrativa, que pode ensejar responsabilidade administrativa, mas não penal.
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