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Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em...
Responda: Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em determinada creche, com a intenção de subtrair computadores. Pedro, então, sugere que o ato seja praticado em...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
No caso apresentado, Pedro e Paulo combinaram a prática de um furto, que é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 155 do Código Penal. No entanto, durante a execução do crime, Paulo cometeu um roubo, que é um crime diverso e mais grave, previsto no artigo 157 do Código Penal, utilizando arma e subtraindo bens de pessoas presentes.
Pedro não sabia da arma e da intenção de Paulo de praticar roubo, portanto, sua conduta está vinculada ao crime menos grave, o furto. Isso configura uma cooperação dolosamente distinta, pois cada um praticou um crime diferente, com dolo diverso.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em situações de cooperação dolosamente distinta, o agente que praticou o crime menos grave deve responder por este, não podendo ser punido pelo crime mais grave praticado pelo outro.
Assim, a defesa de Pedro deve pleitear o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta, para que ele seja punido pelo crime menos grave (furto), e não pelo roubo praticado por Paulo.
Checagem dupla confirma que as alternativas que falam em participação de menor importância não são adequadas, pois Pedro teve participação ativa e consciente no furto, não sendo mero partícipe de menor importância. Portanto, a alternativa correta é a letra c.
No caso apresentado, Pedro e Paulo combinaram a prática de um furto, que é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 155 do Código Penal. No entanto, durante a execução do crime, Paulo cometeu um roubo, que é um crime diverso e mais grave, previsto no artigo 157 do Código Penal, utilizando arma e subtraindo bens de pessoas presentes.
Pedro não sabia da arma e da intenção de Paulo de praticar roubo, portanto, sua conduta está vinculada ao crime menos grave, o furto. Isso configura uma cooperação dolosamente distinta, pois cada um praticou um crime diferente, com dolo diverso.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em situações de cooperação dolosamente distinta, o agente que praticou o crime menos grave deve responder por este, não podendo ser punido pelo crime mais grave praticado pelo outro.
Assim, a defesa de Pedro deve pleitear o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta, para que ele seja punido pelo crime menos grave (furto), e não pelo roubo praticado por Paulo.
Checagem dupla confirma que as alternativas que falam em participação de menor importância não são adequadas, pois Pedro teve participação ativa e consciente no furto, não sendo mero partícipe de menor importância. Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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