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Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de se...

Responda: Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito obj...


1Q371293 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, FGV, 2018

Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico.

Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade.


Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da progressão de regime e das condições impostas pelo juiz na execução penal. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que, na progressão de regime, o juiz pode impor condições especiais para o condenado, desde que previstas em lei.

A prestação de serviços à comunidade é uma das condições especiais previstas no artigo 48 da Lei de Execução Penal, podendo ser imposta como requisito para a progressão de regime. Portanto, a fixação dessa condição é legítima e prevista em lei.

Por outro lado, a proibição de se ausentar da cidade sem autorização judicial não está expressamente prevista como condição especial na legislação para progressão de regime, embora seja uma medida comum em outras situações processuais.

A alternativa a) está incorreta porque a lei permite a fixação de condições especiais previstas em lei, como a prestação de serviços à comunidade.

A alternativa c) está incorreta porque a proibição de se ausentar da cidade não é uma condição expressamente prevista para progressão de regime.

A alternativa d) está incorreta porque a exigência de exame criminológico pode ser feita pelo juiz, desde que fundamentada, para avaliar a progressão de regime, conforme entendimento jurisprudencial e o artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Assim, a defesa pode alegar que poderiam ter sido fixadas condições especiais previstas em lei, mas não a prestação de serviços à comunidade, pois esta é uma condição legalmente prevista e, portanto, não pode ser contestada nesse sentido.

Portanto, a alternativa correta é a letra b).
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