José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita ...

José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob...


José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado.

Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Isso significa que o Estado é laico, ou seja, não pode favorecer ou prejudicar qualquer religião, mantendo-se neutro em relação às crenças religiosas. No entanto, a laicidade não implica a proibição da manifestação religiosa, especialmente no âmbito dos direitos individuais.

    O direito à assistência religiosa em hospitais públicos é reconhecido como parte do direito à liberdade religiosa, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos.

    Portanto, a negativa da direção do hospital, sob o argumento de laicidade do Estado, está equivocada, pois a assistência religiosa é um direito garantido constitucionalmente e deve ser respeitada, mesmo em instituições públicas.

    A alternativa a) está incorreta porque interpreta de forma restritiva a laicidade do Estado, negando a expressão religiosa em espaços públicos, o que não é o entendimento constitucional.

    A alternativa c) está errada porque o direito à assistência religiosa não é direito disponível, ou seja, não depende apenas de regulamento interno da instituição.

    A alternativa d) está incorreta porque a temática da assistência religiosa tem fundamento constitucional, não dependendo exclusivamente de legislação infraconstitucional.

    Dessa forma, a alternativa b) é a correta, pois reconhece que, embora o Estado seja laico, a assistência religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal.
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