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Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vi...
Responda: Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa e...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A questão trata da responsabilidade penal de Maria Joaquina, que, apesar de ter facilitado o furto ao deixar a porta aberta, não participou diretamente do crime nem tinha conhecimento do arrombamento pela porta dos fundos.
Para que haja responsabilidade penal como partícipe, é necessário que o agente tenha contribuído de forma consciente e voluntária para a prática do crime, conforme artigo 29 do Código Penal. Maria Joaquina não sabia do arrombamento pela porta dos fundos, e sua ação de deixar a porta aberta não foi uma contribuição consciente para o furto.
Além disso, a omissão de denunciar um crime não configura, em regra, crime, salvo em situações específicas previstas em lei, o que não ocorre no caso. Portanto, sua participação é considerada irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.
A alternativa a) está incorreta porque não há prova de que Maria Joaquina tenha consciência e vontade de participar do crime.
A alternativa b) está incorreta porque não há concurso de agentes nem qualificadora aplicável à sua conduta.
A alternativa d) está incorreta porque o crime de omissão de socorro não se aplica ao caso, já que não há situação de socorro a ser prestado.
A checagem dupla confirma que a conduta de Maria Joaquina não configura crime, pois não há dolo nem participação consciente no furto.
Para que haja responsabilidade penal como partícipe, é necessário que o agente tenha contribuído de forma consciente e voluntária para a prática do crime, conforme artigo 29 do Código Penal. Maria Joaquina não sabia do arrombamento pela porta dos fundos, e sua ação de deixar a porta aberta não foi uma contribuição consciente para o furto.
Além disso, a omissão de denunciar um crime não configura, em regra, crime, salvo em situações específicas previstas em lei, o que não ocorre no caso. Portanto, sua participação é considerada irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.
A alternativa a) está incorreta porque não há prova de que Maria Joaquina tenha consciência e vontade de participar do crime.
A alternativa b) está incorreta porque não há concurso de agentes nem qualificadora aplicável à sua conduta.
A alternativa d) está incorreta porque o crime de omissão de socorro não se aplica ao caso, já que não há situação de socorro a ser prestado.
A checagem dupla confirma que a conduta de Maria Joaquina não configura crime, pois não há dolo nem participação consciente no furto.
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