Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 02:29
Gabarito: b)
Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos pela União para atender a despesas extraordinárias, como investimentos públicos, conforme previsto no artigo 148 da Constituição Federal.
Quanto ao princípio da anterioridade, o artigo 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição determina que os empréstimos compulsórios estão sujeitos ao princípio da anterioridade, ou seja, só podem ser exigidos no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu.
No entanto, diferentemente dos impostos em geral, os empréstimos compulsórios não estão sujeitos à anterioridade nonagesimal (que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo).
Além disso, os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por lei complementar, e não por lei ordinária, conforme o artigo 148, §1º da Constituição.
Por fim, os empréstimos compulsórios não são considerados ingressos definitivos, pois configuram uma espécie de empréstimo que deve ser restituído, diferentemente dos impostos que são receitas definitivas.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois os empréstimos compulsórios devem respeitar o princípio da anterioridade, mas não o da anterioridade nonagesimal.
Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos pela União para atender a despesas extraordinárias, como investimentos públicos, conforme previsto no artigo 148 da Constituição Federal.
Quanto ao princípio da anterioridade, o artigo 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição determina que os empréstimos compulsórios estão sujeitos ao princípio da anterioridade, ou seja, só podem ser exigidos no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu.
No entanto, diferentemente dos impostos em geral, os empréstimos compulsórios não estão sujeitos à anterioridade nonagesimal (que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo).
Além disso, os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por lei complementar, e não por lei ordinária, conforme o artigo 148, §1º da Constituição.
Por fim, os empréstimos compulsórios não são considerados ingressos definitivos, pois configuram uma espécie de empréstimo que deve ser restituído, diferentemente dos impostos que são receitas definitivas.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois os empréstimos compulsórios devem respeitar o princípio da anterioridade, mas não o da anterioridade nonagesimal.