O processo eleitoral é uma das formas de concretização do princípio democrático, razão pela qual é merecedor de diversas garantias previstas, expressamente, na legislação. Entre tais garantias, destaca-se que
✂️ a) nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, ainda que em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. ✂️ b) os membros das Mesas Receptoras, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. Tal garantia não se estende aos fiscais dos partidos. ✂️ c) o eleitor, embora não possua a prerrogativa de representar diretamente ao corregedor geral ou regional da Justiça Federal, pode provocar o Ministério Público ou o partido político para que o faça. ✂️ d) é proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo que a força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa. ✂️ e) aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante o ano da realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.