O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho:
✂️ a) com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar este último sob tratamento terapêutico. ✂️ b) mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico. ✂️ c) com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, desde que este último esteja sob tratamento terapêutico. ✂️ d) sem prejuízo de sua integral remuneração, se o portador de necessidade especial estiver sob tratamento terapêutico, ou redução de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho, mantida a remuneração integral, se o portador de necessidade especial não estiver sob tratamento terapêutico. ✂️ e) mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, sendo atestada a obrigatoriedade de este último estaremtratamento terapêutico.