Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação d...
Responda: Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlota...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da responsabilidade jurídica em um caso de incêndio com mortes em uma casa noturna, onde houve superlotação e falta de saídas de emergência. A afirmativa diz que a causa jurídica das mortes pode ser atribuída apenas a acidente ou suicídio, descartando homicídio, pois não haveria intenção deliberada de matar.
No entanto, no Direito Penal, o homicídio pode ser doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção, mas com negligência, imprudência ou imperícia). No caso descrito, embora não haja intenção deliberada de matar, a superlotação e a falta de saídas de emergência configuram negligência e imprudência graves, que podem caracterizar homicídio culposo.
Portanto, a responsabilidade pode sim ser atribuída a homicídio culposo, não apenas a acidente ou suicídio. A ausência de intenção não exclui a possibilidade de homicídio culposo, conforme previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal brasileiro.
Dessa forma, a afirmativa está incorreta, pois descarta a possibilidade de homicídio, o que não é juridicamente correto.
A questão trata da responsabilidade jurídica em um caso de incêndio com mortes em uma casa noturna, onde houve superlotação e falta de saídas de emergência. A afirmativa diz que a causa jurídica das mortes pode ser atribuída apenas a acidente ou suicídio, descartando homicídio, pois não haveria intenção deliberada de matar.
No entanto, no Direito Penal, o homicídio pode ser doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção, mas com negligência, imprudência ou imperícia). No caso descrito, embora não haja intenção deliberada de matar, a superlotação e a falta de saídas de emergência configuram negligência e imprudência graves, que podem caracterizar homicídio culposo.
Portanto, a responsabilidade pode sim ser atribuída a homicídio culposo, não apenas a acidente ou suicídio. A ausência de intenção não exclui a possibilidade de homicídio culposo, conforme previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal brasileiro.
Dessa forma, a afirmativa está incorreta, pois descarta a possibilidade de homicídio, o que não é juridicamente correto.
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