Segundo o predominante entendimento da doutrina brasileira, são limitações ao...

Segundo o predominante entendimento da doutrina brasileira, são limitações ao poder discricionário da administração pública, EXCETO a:


Segundo o predominante entendimento da doutrina brasileira, são limitações ao poder discricionário da administração pública, EXCETO a:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O poder discricionário da administração pública é aquele em que a lei confere certa margem de liberdade para que o agente público escolha a melhor forma de agir, dentro dos limites legais.

    As limitações ao poder discricionário são essenciais para garantir que essa liberdade não se transforme em arbitrariedade. Entre essas limitações, destacam-se a motivação dos atos administrativos, que exige que o agente justifique suas decisões; a publicidade, que garante transparência; a adequação da conduta administrativa à finalidade pública, que impede desvios de finalidade; e a observância da competência e da forma, que assegura que o ato seja praticado pelo agente correto e na forma prevista em lei.

    Por outro lado, a alternativa 'e' fala da faculdade de praticar ou não praticar o ato administrativo, que não é uma limitação ao poder discricionário, mas sim uma característica do poder vinculado. No poder discricionário, o agente tem a obrigação de agir, mas pode escolher como agir dentro dos limites legais.

    Portanto, a alternativa 'e' está correta como exceção, pois não representa uma limitação ao poder discricionário, ao contrário das demais alternativas.

    Checagem dupla confirma que as limitações ao poder discricionário são justamente aquelas que impõem limites à liberdade do agente, e a faculdade de praticar ou não o ato não é uma dessas limitações, pois o poder discricionário pressupõe a prática do ato, com liberdade de escolha na forma e nos meios, mas não a possibilidade de omissão.
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