A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a C...
Responda: A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a Constituição de 1988 determina que:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição de 1988, no artigo 49, inciso I, estabelece que compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mas esses precisam ser submetidos ao Congresso Nacional para referendo. Ou seja, o Presidente negocia e assina, mas o Congresso precisa aprovar para que o tratado tenha validade interna. Essa divisão de competências garante um controle democrático sobre os compromissos internacionais do Brasil. As outras alternativas ou confundem quem tem a competência ou acrescentam condições que não estão previstas na Constituição.
A Constituição de 1988, no artigo 49, inciso I, estabelece que compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mas esses precisam ser submetidos ao Congresso Nacional para referendo. Ou seja, o Presidente negocia e assina, mas o Congresso precisa aprovar para que o tratado tenha validade interna. Essa divisão de competências garante um controle democrático sobre os compromissos internacionais do Brasil. As outras alternativas ou confundem quem tem a competência ou acrescentam condições que não estão previstas na Constituição.
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