A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Es...
Responda: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir c...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), realiza o juízo de admissibilidade das petições individuais verificando, entre outros requisitos, o esgotamento dos recursos internos. Isso significa que a Comissão só pode analisar uma denúncia depois que a vítima tenha recorrido a todas as instâncias judiciais do país, salvo exceções previstas no direito internacional.
A alternativa a) está incorreta porque a Comissão pode receber petições relativas a violações dos direitos humanos mesmo que o Estado não seja parte da Convenção Americana, desde que seja membro da Organização dos Estados Americanos e que a denúncia se baseie na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
A alternativa c) está errada porque a Comissão não pode considerar uma petição se a matéria estiver pendente de outro processo de solução perante outra organização internacional governamental, para evitar conflitos de competência.
A alternativa d) está incorreta porque o prazo para apresentação da petição é de seis meses, e não doze, contados a partir da data em que a vítima tenha sido notificada da decisão que esgota os recursos internos.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois expressa o procedimento correto adotado pela Comissão para o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A alternativa a) está incorreta porque a Comissão pode receber petições relativas a violações dos direitos humanos mesmo que o Estado não seja parte da Convenção Americana, desde que seja membro da Organização dos Estados Americanos e que a denúncia se baseie na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
A alternativa c) está errada porque a Comissão não pode considerar uma petição se a matéria estiver pendente de outro processo de solução perante outra organização internacional governamental, para evitar conflitos de competência.
A alternativa d) está incorreta porque o prazo para apresentação da petição é de seis meses, e não doze, contados a partir da data em que a vítima tenha sido notificada da decisão que esgota os recursos internos.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois expressa o procedimento correto adotado pela Comissão para o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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