João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu ...
Responda: João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A questão trata da posse de João sobre o imóvel de Luciano, que é proprietário, mas estava ausente. João invadiu o imóvel e passou a residir nele, comercializando as hortaliças cultivadas por Luciano.
Primeiramente, João não tem posse legítima, pois invadiu o imóvel, configurando posse injusta. Portanto, ele não pode se apropriar dos frutos da terra para seu benefício sem autorização. Contudo, o Código Civil, em seu artigo 1.210, prevê que o possuidor tem direito aos frutos colhidos, mas no caso de invasão, a situação é diferente.
Sobre a piscina, a construção de benfeitorias úteis ou voluptuárias por quem não tem autorização do proprietário não gera direito de retenção, salvo se autorizadas. Assim, João não pode retirar a piscina sem reparar eventuais danos, mas isso não é o principal direito dele.
Quanto ao telhado danificado pela tempestade, João não responde, pois o dano foi causado por força maior, não por sua ação.
A rampa para cadeirantes é uma benfeitoria útil, mas João não tem direito a retenção, pois não tem posse legítima.
Por fim, o gabarito correto é a alternativa e), pois João terá direito às despesas necessárias para a manutenção do cultivo das hortaliças, conforme o artigo 1.219 do Código Civil, que assegura ao possuidor o direito de ser ressarcido pelas despesas necessárias feitas no imóvel, mesmo que injusto possuidor.
Portanto, a resposta e) está correta, pois João poderá ser ressarcido pelas despesas de manutenção do cultivo das hortaliças, mesmo sem autorização do proprietário.
A questão trata da posse de João sobre o imóvel de Luciano, que é proprietário, mas estava ausente. João invadiu o imóvel e passou a residir nele, comercializando as hortaliças cultivadas por Luciano.
Primeiramente, João não tem posse legítima, pois invadiu o imóvel, configurando posse injusta. Portanto, ele não pode se apropriar dos frutos da terra para seu benefício sem autorização. Contudo, o Código Civil, em seu artigo 1.210, prevê que o possuidor tem direito aos frutos colhidos, mas no caso de invasão, a situação é diferente.
Sobre a piscina, a construção de benfeitorias úteis ou voluptuárias por quem não tem autorização do proprietário não gera direito de retenção, salvo se autorizadas. Assim, João não pode retirar a piscina sem reparar eventuais danos, mas isso não é o principal direito dele.
Quanto ao telhado danificado pela tempestade, João não responde, pois o dano foi causado por força maior, não por sua ação.
A rampa para cadeirantes é uma benfeitoria útil, mas João não tem direito a retenção, pois não tem posse legítima.
Por fim, o gabarito correto é a alternativa e), pois João terá direito às despesas necessárias para a manutenção do cultivo das hortaliças, conforme o artigo 1.219 do Código Civil, que assegura ao possuidor o direito de ser ressarcido pelas despesas necessárias feitas no imóvel, mesmo que injusto possuidor.
Portanto, a resposta e) está correta, pois João poderá ser ressarcido pelas despesas de manutenção do cultivo das hortaliças, mesmo sem autorização do proprietário.
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