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Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traça...

Responda: Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traçado ao rio Tietê, cujas águas abandonaram parte do antigo leito e passaram a correr em outra região. Com o desv...


1Q420257 | Direito Civil, Posse, Juiz Federal Substituto da 2a Região, Tribunal Regional Federal 2a Região, IBFC, 2018

Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traçado ao rio Tietê, cujas águas abandonaram parte do antigo leito e passaram a correr em outra região. Com o desvio do rio e consequentemente esvaziamento das águas, a “Sociedade Especial Veículos e Peças Ltda” que era proprietária de terreno localizado às margens do antigo traçado do rio Tietê, tomou posse da área do álveo descoberto que ficava no limite de sua testada, totalizando 791,5 m2. Dois sujeitos se insurgiram contra tal ocupação: a) o dono do imóvel ribeirinho localizado na mesma direção da Sociedade, mas na outra margem; b) o Município de São Paulo. Assinale a alternativa correta:
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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A questão trata da alteração do curso de um rio e da propriedade do antigo leito, que ficou descoberto após o desvio das águas. Segundo o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.297, o proprietário do terreno ribeirinho tem a propriedade do leito do rio enquanto este estiver em seu curso natural. Contudo, quando ocorre o abandono do antigo leito pelo rio, ou seja, quando o curso das águas muda de forma definitiva, o antigo leito passa a ser propriedade do Município, pois deixa de ser parte integrante da propriedade privada e torna-se bem público.

No caso apresentado, o Município de São Paulo realizou uma obra que desviou o curso do rio Tietê, fazendo com que as águas abandonassem o antigo leito. Assim, a área descoberta pelo antigo curso do rio não pertence mais aos proprietários ribeirinhos, mas sim ao Município, que detém a titularidade do bem público correspondente ao antigo álveo.

A alternativa b) está incorreta porque não há divisão da área entre os proprietários ribeirinhos; a área não é mais parte das propriedades privadas.

A alternativa c) é inviável, pois o Município não é obrigado a desfazer a obra, que provavelmente foi realizada por interesse público.

A alternativa d) está incorreta, pois o Município tem razão ao reivindicar a propriedade do antigo leito.

A alternativa e) também está incorreta, pois a área não é res nullius (bem sem dono), mas sim bem público municipal.

Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
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