Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traça...
Responda: Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traçado ao rio Tietê, cujas águas abandonaram parte do antigo leito e passaram a correr em outra região. Com o desv...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A questão trata da alteração do curso de um rio e da propriedade do antigo leito, que ficou descoberto após o desvio das águas. Segundo o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.297, o proprietário do terreno ribeirinho tem a propriedade do leito do rio enquanto este estiver em seu curso natural. Contudo, quando ocorre o abandono do antigo leito pelo rio, ou seja, quando o curso das águas muda de forma definitiva, o antigo leito passa a ser propriedade do Município, pois deixa de ser parte integrante da propriedade privada e torna-se bem público.
No caso apresentado, o Município de São Paulo realizou uma obra que desviou o curso do rio Tietê, fazendo com que as águas abandonassem o antigo leito. Assim, a área descoberta pelo antigo curso do rio não pertence mais aos proprietários ribeirinhos, mas sim ao Município, que detém a titularidade do bem público correspondente ao antigo álveo.
A alternativa b) está incorreta porque não há divisão da área entre os proprietários ribeirinhos; a área não é mais parte das propriedades privadas.
A alternativa c) é inviável, pois o Município não é obrigado a desfazer a obra, que provavelmente foi realizada por interesse público.
A alternativa d) está incorreta, pois o Município tem razão ao reivindicar a propriedade do antigo leito.
A alternativa e) também está incorreta, pois a área não é res nullius (bem sem dono), mas sim bem público municipal.
Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
No caso apresentado, o Município de São Paulo realizou uma obra que desviou o curso do rio Tietê, fazendo com que as águas abandonassem o antigo leito. Assim, a área descoberta pelo antigo curso do rio não pertence mais aos proprietários ribeirinhos, mas sim ao Município, que detém a titularidade do bem público correspondente ao antigo álveo.
A alternativa b) está incorreta porque não há divisão da área entre os proprietários ribeirinhos; a área não é mais parte das propriedades privadas.
A alternativa c) é inviável, pois o Município não é obrigado a desfazer a obra, que provavelmente foi realizada por interesse público.
A alternativa d) está incorreta, pois o Município tem razão ao reivindicar a propriedade do antigo leito.
A alternativa e) também está incorreta, pois a área não é res nullius (bem sem dono), mas sim bem público municipal.
Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
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