Camila Duarte
EQUIPE
22/10/2025 • 19:22
Gabarito: a)
A emancipação é o ato pelo qual o menor, que ainda não atingiu a maioridade civil (18 anos), adquire capacidade para praticar atos da vida civil como se fosse maior. Segundo o Código Civil brasileiro, a emancipação pode ocorrer por diversos modos, entre eles, por decisão judicial.
No caso apresentado, José tem 16 anos e seus tutores desejam emancipá-lo. A lei prevê que a emancipação pode ser concedida judicialmente, especialmente quando o menor está sob tutela, e nesse procedimento é necessária a oitiva do tutor, que é quem tem a guarda e a responsabilidade pelo menor.
A alternativa a) está correta porque indica que José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado, o que está em conformidade com o artigo 5º do Código Civil, que trata da emancipação judicial.
As outras alternativas estão incorretas porque a emancipação via instrumento público sem homologação judicial não é suficiente para o menor tutelado, e a averbação no registro de pessoas naturais é um procedimento posterior, não a forma de concessão da emancipação.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois respeita o procedimento legal para emancipação de menor sob tutela.
A emancipação é o ato pelo qual o menor, que ainda não atingiu a maioridade civil (18 anos), adquire capacidade para praticar atos da vida civil como se fosse maior. Segundo o Código Civil brasileiro, a emancipação pode ocorrer por diversos modos, entre eles, por decisão judicial.
No caso apresentado, José tem 16 anos e seus tutores desejam emancipá-lo. A lei prevê que a emancipação pode ser concedida judicialmente, especialmente quando o menor está sob tutela, e nesse procedimento é necessária a oitiva do tutor, que é quem tem a guarda e a responsabilidade pelo menor.
A alternativa a) está correta porque indica que José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado, o que está em conformidade com o artigo 5º do Código Civil, que trata da emancipação judicial.
As outras alternativas estão incorretas porque a emancipação via instrumento público sem homologação judicial não é suficiente para o menor tutelado, e a averbação no registro de pessoas naturais é um procedimento posterior, não a forma de concessão da emancipação.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois respeita o procedimento legal para emancipação de menor sob tutela.