Determinado ente federativo passou a figurar no polo passivo de uma ação civil de reparação de danos, sob o argumento de que Pedro, servidor público do referido ente, no exercício da função, ao conduzir o veículo de um órgão estadual, atropelara e dera causa à morte de Maria. Apesar disso, existiam provas robustas de que Pedro cumprira integralmente as normas de trânsito e o acidente decorrera do comportamento inadequado de Maria.
À luz da narrativa acima, , na seara afeta à responsabilidade civil do Estado por atos comissivos, mais especificamente em relação à possibilidade de o comportamento de Maria afastar o dever de indenizar, a teoria adotada pela Constituição da República é a
✂️ a) do risco integral, não sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima. ✂️ b) do risco administrativo, sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima. ✂️ c) da culpa, sendo o dever de indenizar influenciado pela culpa, tanto do agente público como da vítima. ✂️ d) da falta administrativa, não sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima. ✂️ e) do risco social baseada na culpa do agente, sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima.