Camila Duarte
EQUIPE
25/10/2025 • 01:28
Gabarito: b) A questão trata da proteção da coisa julgada contra a retroatividade de leis que prejudiquem direitos já reconhecidos judicialmente. Pedro teve seu direito reconhecido em ação contra a União, com sentença transitada em julgado, ou seja, definitiva e imutável. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que, mesmo que o Congresso aprove nova lei que extinga o direito, ela não pode retroagir para atingir decisões judiciais definitivas favoráveis a Pedro. Portanto, a Administração Pública não pode exigir a devolução dos valores pagos nem suspender os pagamentos futuros com base na nova lei, pois estaria violando a coisa julgada. A alternativa a) está incorreta porque o direito indisponível não impede a proteção da coisa julgada. A alternativa c) está errada porque o direito adquirido e a coisa julgada protegem Pedro contra a retroatividade da lei. A alternativa d) também está incorreta, pois o ato jurídico perfeito ocorre com a sentença transitada em julgado e os pagamentos realizados, garantindo a proteção contra a retroatividade. A checagem dupla confirma que a proteção constitucional da coisa julgada é clara e prevalece sobre a nova lei, consolidando a alternativa b como correta.