Marcos de Castro
EQUIPE
17/11/2025 • 12:38
Gabarito: a)
Olha só, essa situação é bem comum e a legislação permite que um servidor público aposentado possa voltar ao serviço ativo em outro cargo, desde que aprovado em concurso público, como é o caso do Humberto.
No caso da Polícia Federal, a regra geral é que, se o aposentado voltar a trabalhar em cargo público, ele pode sim receber tanto os proventos da aposentadoria quanto a remuneração do novo cargo, sem que um anule o outro. Isso porque a aposentadoria é um direito adquirido, e o novo cargo é um vínculo ativo diferente.
Então, se o Humberto entrar em exercício como escrivão, ele poderá acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo novo. Por isso, a assertiva está certa.
Olha só, essa situação é bem comum e a legislação permite que um servidor público aposentado possa voltar ao serviço ativo em outro cargo, desde que aprovado em concurso público, como é o caso do Humberto.
No caso da Polícia Federal, a regra geral é que, se o aposentado voltar a trabalhar em cargo público, ele pode sim receber tanto os proventos da aposentadoria quanto a remuneração do novo cargo, sem que um anule o outro. Isso porque a aposentadoria é um direito adquirido, e o novo cargo é um vínculo ativo diferente.
Então, se o Humberto entrar em exercício como escrivão, ele poderá acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo novo. Por isso, a assertiva está certa.