Gabarito: a)
A questão trata da competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal de 1988. Segundo esse artigo, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre as matérias listadas, mas a União estabelece normas gerais, e os Estados podem suplementá-las.
Quando a União não edita a norma geral, os Estados têm competência para legislar de forma ampla sobre o tema, ou seja, podem exercer a competência legislativa plena. Isso está de acordo com o princípio da competência concorrente.
Porém, quando a União edita a norma geral faltante, a eficácia da legislação estadual contrária fica suspensa, pois prevalece a norma federal. Isso gera um bloqueio da competência estadual para legislar sobre normas gerais da matéria, conforme o artigo 24, § 3º da Constituição Federal.
Portanto, a afirmativa está correta, pois descreve com precisão o funcionamento da competência legislativa concorrente, a suspensão da eficácia da norma estadual contrária e o bloqueio da competência estadual para legislar sobre normas gerais após a edição da norma federal.
A questão trata da competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal de 1988. Segundo esse artigo, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre as matérias listadas, mas a União estabelece normas gerais, e os Estados podem suplementá-las.
Quando a União não edita a norma geral, os Estados têm competência para legislar de forma ampla sobre o tema, ou seja, podem exercer a competência legislativa plena. Isso está de acordo com o princípio da competência concorrente.
Porém, quando a União edita a norma geral faltante, a eficácia da legislação estadual contrária fica suspensa, pois prevalece a norma federal. Isso gera um bloqueio da competência estadual para legislar sobre normas gerais da matéria, conforme o artigo 24, § 3º da Constituição Federal.
Portanto, a afirmativa está correta, pois descreve com precisão o funcionamento da competência legislativa concorrente, a suspensão da eficácia da norma estadual contrária e o bloqueio da competência estadual para legislar sobre normas gerais após a edição da norma federal.