Determinada instituição financeira, constituída sob a forma de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica e que atua em regime de competição no mercado foi acionada judicialmente por um cidadão, que objetiva ser indenizado por alegados prejuízos materiais e danos morais em razão da inclusão de seu nome em cadastro de devedores, em decorrência de equívoco da referida instituição. O cidadão fundamentou seu pedido na responsabilidade civil da Administração pública, na forma preconizada pelo artigo 37, § 6o, da Constituição Federal. Referida pretensão, com o fundamento apresentado, afigura-
✂️ a) incabível, uma vez que sua natureza e regime de atuação no mercado privado, afasta a responsabilidade objetiva típica das prestadoras de serviço público. ✂️ b) cabível, desde que comprovada a responsabilidade objetiva da empresa, submetida a regime jurídico de direito público. ✂️ c) cabível, desde que comprovada conduta culposa de empregado da empresa. ✂️ d) incabível, eis que a responsabilização civil do Estado pressupõe a presença de entidades sujeitas ao regime jurídico público. ✂️ e) cabível, em razão da finalidade lucrativa do ente, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano apontado.