A assistência social, inaugurada com a Constituição Federal de 1988, demarca um novo tempo para esta política pública, que pode ser caracterizada
✂️ a) pela ênfase na ajuda humanitária aos mais pobres e necessitados, com incentivo à criação de equipamentos estatais (Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS) e o fortalecimento da rede socioassistencial. ✂️ b) pela tomada de decisões, centralizadas em gabinete, que priorizam a criação de instituições de caridade públicas e privadas. ✂️ c) pelo atendimento às necessidades sociais da população com ênfase nas ações de natureza pública (estatal e não estatal), com financiamento público (por Estados, Distrito Federal e Municípios) e comando único em cada esfera de governo. ✂️ d) pelo incentivo ao trabalho voluntário com apoio estatal, por meio da adoção de isenções fiscais que estimulem o desenvolvimento de ações de natureza filantrópica com cofinanciamento via convênio, de forma regular e automática. ✂️ e) pela ênfase nas práticas de caridade que garantam qualidade de atendimento, por meio de estruturas adequadas e com equipe de profissionais qualificados para o desenvolvimento dos serviços.