ID: 434298•Direito Constitucional•FCC•Assembléia Legislativa MS•Assistente Social•2016A assistência social, inaugurada com a Constituição Federal de 1988, demarca um novo tempo para esta política pública, que pode ser caracterizada✂️A)pela ênfase na ajuda humanitária aos mais pobres e necessitados, com incentivo à criação de equipamentos estatais (Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS) e o fortalecimento da rede socioassistencial.✂️B)pela tomada de decisões, centralizadas em gabinete, que priorizam a criação de instituições de caridade públicas e privadas.✂️C)pelo atendimento às necessidades sociais da população com ênfase nas ações de natureza pública (estatal e não estatal), com financiamento público (por Estados, Distrito Federal e Municípios) e comando único em cada esfera de governo.✂️D)pelo incentivo ao trabalho voluntário com apoio estatal, por meio da adoção de isenções fiscais que estimulem o desenvolvimento de ações de natureza filantrópica com cofinanciamento via convênio, de forma regular e automática.✂️E)pela ênfase nas práticas de caridade que garantam qualidade de atendimento, por meio de estruturas adequadas e com equipe de profissionais qualificados para o desenvolvimento dos serviços.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro