O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito funda...

O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela


O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar as alternativas:

    a) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.
    Essa é a essência do direito à associação: a liberdade para se associar ou não, sem obrigação. Está correta.

    b) não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.
    Na verdade, o Estado pode intervir para garantir a legalidade e o funcionamento adequado, e cooperativas geralmente precisam de registro, mas isso não caracteriza o direito à associação em si.

    c) possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.
    Embora uma associação possa ser dissolvida, isso não é uma característica do direito fundamental à associação, mas sim uma consequência legal.

    d) licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar.
    Associações com fins ilícitos, como paramilitares, não são admitidas. O objeto deve ser lícito.

    e) transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.
    O direito à associação não exige caráter transitório nem necessariamente local público.

    Portanto, a alternativa que melhor define o direito à associação é a letra a).
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