O Estado do Amazonas pretende aderir ao programa de recuperação fiscal implementado no âmbito federal, para alongamento da dívida dos Estados junto à União, com estabelecimento de taxas de juros mais favoráveis e prazo de carência para o pagamento das parcelas assim recalculadas. Contudo, foi imposta exigência de oferecimento de garantia de pagamento incidente sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis e com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal exigência é
✂️ a) inconstitucional, eis que a Constituição veda a vinculação de produto de imposto, salvo para fundos de despesa ou ações governamentais nas áreas de saúde e educação. ✂️ b) constitucional, pois inexiste vedação de vinculação de receita própria consistente em produto de imposto de titularidade do ente para fins de concessão de garantia à União. ✂️ c) constitucional, porém desconforme com o regramento estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que tal diploma determina a prioridade de garantias incidentes sobre percentual da receita corrente líquida. ✂️ d) inconstitucional, pois o refinanciamento de dívidas de outros entes federados perante à União prescinde do oferecimento de garantias ou contragarantias. ✂️ e) constitucional, eis que a vedação a vinculação de produto de imposto não se aplica ao oferecimento de garantias em operações de créditos junto à quaisquer credores.