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O instituto da requisição tem previsão constitucional ...
Responda: O instituto da requisição tem previsão constitucional e pode ser definido como uma das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Nesse sentido, l...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal de 1988 trata da requisição, que é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada.
O texto constitucional diz: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Portanto, as lacunas devem ser preenchidas com: "iminente perigo público", "usar", "indenização ulterior" e "se houver dano".
A requisição ocorre quando há necessidade urgente de utilização de bens particulares para proteger a coletividade, como em situações de calamidade ou perigo iminente.
A indenização é posterior (ulterior), e só ocorre se houver dano ao proprietário, o que diferencia a requisição de outras formas de intervenção, como a desapropriação, que exige indenização prévia.
A alternativa b) é a que preenche corretamente as lacunas conforme o texto constitucional.
Segunda resolução: conferindo o texto do artigo 5º, inciso XXV, da CF/88, confirma-se que a expressão correta é "iminente perigo público", e que a autoridade poderá "usar" a propriedade particular, com "indenização ulterior" assegurada "se houver dano".
Assim, a alternativa b) está correta e o gabarito oficial também confirma essa resposta.
O texto constitucional diz: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Portanto, as lacunas devem ser preenchidas com: "iminente perigo público", "usar", "indenização ulterior" e "se houver dano".
A requisição ocorre quando há necessidade urgente de utilização de bens particulares para proteger a coletividade, como em situações de calamidade ou perigo iminente.
A indenização é posterior (ulterior), e só ocorre se houver dano ao proprietário, o que diferencia a requisição de outras formas de intervenção, como a desapropriação, que exige indenização prévia.
A alternativa b) é a que preenche corretamente as lacunas conforme o texto constitucional.
Segunda resolução: conferindo o texto do artigo 5º, inciso XXV, da CF/88, confirma-se que a expressão correta é "iminente perigo público", e que a autoridade poderá "usar" a propriedade particular, com "indenização ulterior" assegurada "se houver dano".
Assim, a alternativa b) está correta e o gabarito oficial também confirma essa resposta.
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