Indivíduo titular de cargo público efetivo de médico junto à Administração pública estadual, provido mediante concurso público, foi eleito deputado estadual. À luz da Constituição Federal, referido indivíduo
✂️ a) poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, assim como as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários, uma vez que não pode ser compulsoriamente afastado do exercício de cargo público provido mediante concurso público. ✂️ b) poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários, uma vez que se trata de cargo público de médico, mas deverá optar por uma das remunerações. ✂️ c) poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários, podendo perceber a remuneração de ambos, por se tratar de cargos vinculados ao mesmo ente da Federação. ✂️ d) não poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, uma vez que é permitida a cumulação apenas no caso de exercício de cargo público de professor. ✂️ e) não poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, devendo afastar-se do primeiro, caso pretenda exercer o mandato de deputado.