Empregado admitido, por meio de concurso público, para exercer funções administrativas em empresa pública federal prestadora de serviço público é dispensado no início do ano em curso por decisão unilateral da empregadora. Pretende questionar judicialmente a dispensa, que foi imotivada e se deu mais de três anos após sua admissão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o empregado
✂️ a) não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da ação. ✂️ b) não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça do Trabalho para conhecer da ação. ✂️ c) faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da ação. ✂️ d) faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça do Trabalho para conhecer da ação. ✂️ e) não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mas, por se tratar de empresa prestadora de serviço público, não é admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da a ção.