De acordo com a CF, as funções de confiança

De acordo com a CF, as funções de confiança


De acordo com a CF, as funções de confiança

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V, trata das funções de confiança, estabelecendo que elas destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Isso significa que essas funções não são para atividades comuns ou rotineiras, mas sim para cargos que envolvem responsabilidade de comando, coordenação e apoio direto à gestão.

    A alternativa a) está incorreta porque as funções de confiança não precisam ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis ou efetivos; podem ser ocupadas por servidores em geral.

    A alternativa b) está errada porque a relação de confiança pessoal não é o critério principal para essas funções, mas sim a natureza das atribuições (direção, chefia e assessoramento).

    A alternativa c) está incorreta porque a Constituição não exige percentuais mínimos para servidores de carreira nessas funções; isso se aplica às funções gratificadas, não às funções de confiança.

    A alternativa d) está errada porque as funções de confiança são ocupadas por servidores públicos, não por pessoas externas, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum, mas a questão da ocupação por não servidores não está prevista na CF.

    Portanto, a alternativa e) é a correta, pois está em conformidade com o texto constitucional.
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