A fim de adequar a despesa com pessoal ativo e inativo ao limite estabelecido em lei complementar federal, o Governador de determinado Estado promoveu a redução em 30% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além de ter exonerado servidores ocupantes de cargos efetivos há menos de 3 anos em exercício. Nessa hipótese, o Governador do Estado procedeu de modo
✂️ a) compatível com a Constituição Federal, fazendo, no entanto, os servidores que houverem perdido os cargos nas referidas condições jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. ✂️ b) compatível com a Constituição Federal, considerando-se extintos os cargos objeto de redução, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. ✂️ c) incompatível com a Constituição Federal apenas no que se refere aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que farão jus à reintegração ao serviço. ✂️ d) incompatível com a Constituição Federal apenas em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, por ter extrapolado o limite estipulado constitucionalmente, sendo ainda assegurada aos ocupantes de cargo efetivo indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. ✂️ e) incompatível com a Constituição Federal, tanto em relação aos ocupantes de cargos em confiança, que fazem jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço, quanto em relação aos ocupantes de cargo efetivo, que fazem jus à reintegração ao serviço.