Gabarito: a) impessoalidade.
A conduta do prefeito de divulgar um informativo pago com recursos públicos contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o objetivo de promover sua imagem pessoal para as próximas eleições caracteriza uma afronta direta ao princípio da impessoalidade. Esse princípio, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que a administração pública deve agir de forma neutra, sem favorecimento ou promoção pessoal de agentes públicos.
O princípio da publicidade, embora também envolva a divulgação de atos administrativos, não é violado de forma intensa nesse caso, pois a publicidade deve ser feita para informar a população, não para promoção pessoal. A humildade, autotutela e eficiência são princípios administrativos importantes, mas não são os mais diretamente afetados pela conduta descrita.
Portanto, a promoção pessoal do prefeito utilizando recursos públicos fere o princípio da impessoalidade, que busca garantir que a administração pública atue para o interesse coletivo e não para interesses individuais ou eleitorais.
Fazendo uma segunda análise, a conduta não se enquadra em violação ao princípio da publicidade, pois a publicidade oficial deve ser impessoal e informativa, não promocional. A eficiência também não é o foco principal aqui, pois o problema não é a eficiência da gestão, mas a promoção pessoal indevida. Assim, confirma-se que o princípio mais intensamente afrontado é o da impessoalidade.
A conduta do prefeito de divulgar um informativo pago com recursos públicos contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o objetivo de promover sua imagem pessoal para as próximas eleições caracteriza uma afronta direta ao princípio da impessoalidade. Esse princípio, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que a administração pública deve agir de forma neutra, sem favorecimento ou promoção pessoal de agentes públicos.
O princípio da publicidade, embora também envolva a divulgação de atos administrativos, não é violado de forma intensa nesse caso, pois a publicidade deve ser feita para informar a população, não para promoção pessoal. A humildade, autotutela e eficiência são princípios administrativos importantes, mas não são os mais diretamente afetados pela conduta descrita.
Portanto, a promoção pessoal do prefeito utilizando recursos públicos fere o princípio da impessoalidade, que busca garantir que a administração pública atue para o interesse coletivo e não para interesses individuais ou eleitorais.
Fazendo uma segunda análise, a conduta não se enquadra em violação ao princípio da publicidade, pois a publicidade oficial deve ser impessoal e informativa, não promocional. A eficiência também não é o foco principal aqui, pois o problema não é a eficiência da gestão, mas a promoção pessoal indevida. Assim, confirma-se que o princípio mais intensamente afrontado é o da impessoalidade.