Questões Direito Constitucional Administração Pública

Após regular apuração, o Ministério Público constatou que o prefeito do Município Alfa ...

Responda: Após regular apuração, o Ministério Público constatou que o prefeito do Município Alfa divulgara um informativo, pago com recursos públicos, contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o n...


1Q449346 | Direito Constitucional, Administração Pública, Técnico do Ministério Público, Ministério Público Estadual AL, FGV, 2018

Após regular apuração, o Ministério Público constatou que o prefeito do Município Alfa divulgara um informativo, pago com recursos públicos, contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o nítido objetivo de promover sua imagem para as próximas eleições. Considerando a conduta do prefeito municipal, é correto afirmar que ela afronta, de modo mais intenso, o princípio administrativo da
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) impessoalidade.

A conduta do prefeito de divulgar um informativo pago com recursos públicos contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o objetivo de promover sua imagem pessoal para as próximas eleições caracteriza uma afronta direta ao princípio da impessoalidade. Esse princípio, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que a administração pública deve agir de forma neutra, sem favorecimento ou promoção pessoal de agentes públicos.

O princípio da publicidade, embora também envolva a divulgação de atos administrativos, não é violado de forma intensa nesse caso, pois a publicidade deve ser feita para informar a população, não para promoção pessoal. A humildade, autotutela e eficiência são princípios administrativos importantes, mas não são os mais diretamente afetados pela conduta descrita.

Portanto, a promoção pessoal do prefeito utilizando recursos públicos fere o princípio da impessoalidade, que busca garantir que a administração pública atue para o interesse coletivo e não para interesses individuais ou eleitorais.

Fazendo uma segunda análise, a conduta não se enquadra em violação ao princípio da publicidade, pois a publicidade oficial deve ser impessoal e informativa, não promocional. A eficiência também não é o foco principal aqui, pois o problema não é a eficiência da gestão, mas a promoção pessoal indevida. Assim, confirma-se que o princípio mais intensamente afrontado é o da impessoalidade.
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