Questões Direito Constitucional Administração Pública
A Prefeitura do Município de Porto Velho publica um edital de licitação para a compr...
Responda: A Prefeitura do Município de Porto Velho publica um edital de licitação para a compra de 300 cadeiras para uma escola municipal. No entanto, no dia seguinte à publicação do edital ocorre uma tem...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) autotutela.
A questão trata da revogação de um procedimento licitatório pela Administração Pública, no caso, a Prefeitura do Município de Porto Velho. A revogação ex-officio significa que a própria Administração, por iniciativa própria, decide cancelar o processo licitatório.
Esse ato está diretamente relacionado ao princípio da autotutela, que é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos para corrigir erros, ilegalidades ou mesmo por conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal.
No caso apresentado, a tempestade que danificou a escola representa uma mudança de circunstâncias que justifica a revogação da licitação, pois a compra das cadeiras pode ter se tornado desnecessária ou inadequada, o que é uma questão de conveniência e oportunidade.
Os demais princípios mencionados nas alternativas não se aplicam diretamente a essa situação: tutela não é um princípio constitucional da Administração Pública; anualidade refere-se a normas tributárias; especialidade trata da competência legislativa; e publicidade refere-se à transparência dos atos administrativos, mas não à revogação.
Portanto, a revogação ex-officio da licitação pela Prefeitura está fundamentada no princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus atos para melhor atender ao interesse público.
A questão trata da revogação de um procedimento licitatório pela Administração Pública, no caso, a Prefeitura do Município de Porto Velho. A revogação ex-officio significa que a própria Administração, por iniciativa própria, decide cancelar o processo licitatório.
Esse ato está diretamente relacionado ao princípio da autotutela, que é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos para corrigir erros, ilegalidades ou mesmo por conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal.
No caso apresentado, a tempestade que danificou a escola representa uma mudança de circunstâncias que justifica a revogação da licitação, pois a compra das cadeiras pode ter se tornado desnecessária ou inadequada, o que é uma questão de conveniência e oportunidade.
Os demais princípios mencionados nas alternativas não se aplicam diretamente a essa situação: tutela não é um princípio constitucional da Administração Pública; anualidade refere-se a normas tributárias; especialidade trata da competência legislativa; e publicidade refere-se à transparência dos atos administrativos, mas não à revogação.
Portanto, a revogação ex-officio da licitação pela Prefeitura está fundamentada no princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus atos para melhor atender ao interesse público.
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