A proibição constitucional de acumular estende-se a empregos e funções e a...

A proibição constitucional de acumular estende-se a empregos e funções e abrange: I. Autarquias. II. Fundações. III. Empresas públicas. IV. Sociedades de economia mis...


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A proibição constitucional de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:

I. Autarquias.

II. Fundações.

III. Empresas públicas.

IV. Sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

V. Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Complementam corretamente o enunciado apenas as afirmativas

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 19:54
    Gabarito: d)
    A proibição constitucional de acumular cargos, empregos e funções públicas está prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que a acumulação remunerada de cargos públicos só é permitida em casos específicos, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Além disso, a proibição de acumulação se estende a cargos, empregos e funções em órgãos da administração direta e indireta, o que inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

    Portanto, as afirmativas I, II, III, IV e V estão corretas, pois todas essas entidades fazem parte da administração pública indireta ou controlada pelo poder público, e a proibição constitucional de acumulação abrange esses casos.

    A checagem dupla confirma que o entendimento consolidado é o da abrangência ampla da proibição, conforme o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, e a doutrina e jurisprudência corroboram essa interpretação.

    Assim, a alternativa correta é a letra d).
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