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A proibição constitucional de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:

I. Autarquias.

II. Fundações.

III. Empresas públicas.

IV. Sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

V. Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Complementam corretamente o enunciado apenas as afirmativas

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