A teoria do delito é fundada na conduta, que, por sua vez, é a base comum...
Responda: A teoria do delito é fundada na conduta, que, por sua vez, é a base comum de todas as modalidades de injusto. Nessa perspectiva, sobre a conduta no direito penal, é CORRETO afi...
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Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
- Conceito de conduta (de ação):
Teoria causalista (TC): movimento corpóreo capaz de produzir alguma alteração no mundo exterior. Dela não faz parte nem o dolo nem a culpa;
Teoria finalista (TF): comportamento humano consciente dirigido a uma finalidade (comportamento doloso ou culposo);
- Localização do dolo e da culpa:
TC: pertencem à CULPABILIDADE (aliás, são as duas formas de culpabilidade);
TF: pertencem à conduta e em conseqüência ao FATO TÍPICO: é requisito subjetivo ou normativo do tipo;
- Características da conduta:
TC: ato voluntário (vontade de fazer ou não fazer);
TF: ato voluntário doloso ou culposo;
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050726164112678&mode=print
Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
"Para esclarecer melhor a teoria causal, partimos de um exemplo:
Imagine uma pessoa que, ao sair de um restaurante, dirija-se ao depósito para retirar seu guarda-chuva e, por engano, retira guarda-chuva alheio. Para a teoria causal da ação essa pessoa praticou fato típico (furto), visto que subtraiu para si coisa alheia móvel. Mesmo que tal pessoa não tenha agido com dolo, praticou fato típico, ou seja, a conduta descrita em lei como crime". -> OU SEJA, TODO O FOCO É SOBRE A VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA, NÃO SE IMPORTANDO COM O ELEMENTO SUBJETIVO PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3538/Teorias-da-conduta-no-Direito-Penal
Imagine uma pessoa que, ao sair de um restaurante, dirija-se ao depósito para retirar seu guarda-chuva e, por engano, retira guarda-chuva alheio. Para a teoria causal da ação essa pessoa praticou fato típico (furto), visto que subtraiu para si coisa alheia móvel. Mesmo que tal pessoa não tenha agido com dolo, praticou fato típico, ou seja, a conduta descrita em lei como crime". -> OU SEJA, TODO O FOCO É SOBRE A VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA, NÃO SE IMPORTANDO COM O ELEMENTO SUBJETIVO PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3538/Teorias-da-conduta-no-Direito-Penal
Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
Não descobri o motivo de o item "b" ser a resposta!!!

Por PAULO ROGERIO TEIXEIRA em 31/12/1969 21:00:00
vou traduzir .
A conduta humana regida pelo dolo esta sempre determinada a consumação, de modo que não havendo dolo destinado a consumação,não há de se falar em ação ou omissão por força maior ou motivo fortuito.
A conduta humana regida pelo dolo esta sempre determinada a consumação, de modo que não havendo dolo destinado a consumação,não há de se falar em ação ou omissão por força maior ou motivo fortuito.
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