Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 19:30:02
Art. 6º, Lei 4898/65. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 20:19:00
"Crime próprio - qualidade especial por parte do autor. Nesta caso o particular pode ser punido pelo crime de abuso de autoridade, pois, segundo o artigo 30 CP, as circunstâncias não se comunicam, salvo elementares do tipo, e neste caso são elementares do tipo.
Ex. que vai cair na prova: sou policial e conto com a participação de alguém que não é (concurso com esse cara). Esse cara pode responder, sendo que ele não é autoridade? A resposta é sim, pois, o art. 30 CP diz que não se comunicam as circunstancias do crime, exceto as elementares. O abuso de autoridade se comunica, então, o cara, desde que em companhia com autoridade, responde pelo mesmo crime, desde que o dolo esteja na figura da autoridade.
Se eu não sei que o cara é autoridade e participo do crime com ele, não respondo por abuso de autoridade, apenas a autoridade responde".
http://ideiah.blogspot.com.br/2009/06/abuso-de-autoridade-lei-489865.html
Ex. que vai cair na prova: sou policial e conto com a participação de alguém que não é (concurso com esse cara). Esse cara pode responder, sendo que ele não é autoridade? A resposta é sim, pois, o art. 30 CP diz que não se comunicam as circunstancias do crime, exceto as elementares. O abuso de autoridade se comunica, então, o cara, desde que em companhia com autoridade, responde pelo mesmo crime, desde que o dolo esteja na figura da autoridade.
Se eu não sei que o cara é autoridade e participo do crime com ele, não respondo por abuso de autoridade, apenas a autoridade responde".
http://ideiah.blogspot.com.br/2009/06/abuso-de-autoridade-lei-489865.html
Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 20:26:08
Art. 5º, Lei 4898/95. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.