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A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A doutrina dominante em Direito do Trabalho entende que as fontes formais autônomas são aquelas que criam normas jurídicas diretamente, sem depender de outras para sua validade. Nesse sentido, os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho são exemplos clássicos de fontes formais autônomas, pois são instrumentos normativos produzidos diretamente pelas partes envolvidas (empregadores e empregados) e têm força vinculante.
As alternativas a) e b) não são corretas porque, embora a Constituição Federal seja uma fonte formal do Direito, ela é uma fonte formal geral e não específica do Direito do Trabalho. As Medidas Provisórias são fontes formais, mas não autônomas, pois dependem de conversão em lei para validade definitiva. As Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego são fontes formais heterônomas, pois emanam da Administração e não criam normas autônomas.
A alternativa c) trata de fatos sociais e políticos, que são fontes materiais do Direito, ou seja, influenciam a criação das normas, mas não são fontes formais autônomas.
A alternativa e) menciona as greves, que são fatos sociais e manifestações coletivas, mas não são fontes formais do Direito, pois não criam normas jurídicas.
Portanto, a alternativa d) está correta por indicar as fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, conforme a doutrina predominante.
As alternativas a) e b) não são corretas porque, embora a Constituição Federal seja uma fonte formal do Direito, ela é uma fonte formal geral e não específica do Direito do Trabalho. As Medidas Provisórias são fontes formais, mas não autônomas, pois dependem de conversão em lei para validade definitiva. As Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego são fontes formais heterônomas, pois emanam da Administração e não criam normas autônomas.
A alternativa c) trata de fatos sociais e políticos, que são fontes materiais do Direito, ou seja, influenciam a criação das normas, mas não são fontes formais autônomas.
A alternativa e) menciona as greves, que são fatos sociais e manifestações coletivas, mas não são fontes formais do Direito, pois não criam normas jurídicas.
Portanto, a alternativa d) está correta por indicar as fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, conforme a doutrina predominante.
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