Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de ...

Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de p...


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Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.

Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 07:37
    Gabarito: d) usurpação de função pública.

    Antônio e Breno, embora sejam bacharéis em direito, não são oficiais de justiça e, portanto, não possuem autoridade para cumprir mandados judiciais. Ao se fazerem passar por oficiais de justiça, eles estão exercendo indevidamente uma função pública, o que caracteriza o crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal.

    O crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão do cargo. No caso, Antônio e Breno não são funcionários públicos, logo não podem ser acusados de concussão.

    Corrupção ativa (artigo 333) e passiva (artigo 317) envolvem a oferta ou o recebimento de vantagem indevida por parte de funcionário público, o que não se aplica aqui, pois Antônio e Breno não são servidores públicos.

    Tráfico de influência (artigo 332) ocorre quando alguém solicita vantagem para interceder junto a funcionário público, o que também não é o caso.

    Portanto, a conduta deles se enquadra em usurpação de função pública, pois estão exercendo função pública sem autorização legal, com o agravante de obter vantagem indevida mediante fraude.
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