Questões Direito Penal Crimes Contra a Fé Pública
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pú...
Responda: Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue o item seguinte.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, que diz: 'Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, para si ou para outrem, ou para causar dano a outrem, é crime punível com detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.'
Neste caso, o indivíduo que se atribui falsa identidade perante uma autoridade policial com o intuito de evitar uma prisão está claramente cometendo um crime contra a fé pública. Este crime é caracterizado pela violação da confiança que se deve ter nas identificações pessoais, essenciais para a correta aplicação da lei.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consistentemente considerado que a alegação de autodefesa não é aplicável para justificar a conduta de atribuir-se falsa identidade. Portanto, a conduta descrita na questão é corretamente classificada como crime contra a fé pública, e não está protegida pela autodefesa.
O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, que diz: 'Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, para si ou para outrem, ou para causar dano a outrem, é crime punível com detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.'
Neste caso, o indivíduo que se atribui falsa identidade perante uma autoridade policial com o intuito de evitar uma prisão está claramente cometendo um crime contra a fé pública. Este crime é caracterizado pela violação da confiança que se deve ter nas identificações pessoais, essenciais para a correta aplicação da lei.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consistentemente considerado que a alegação de autodefesa não é aplicável para justificar a conduta de atribuir-se falsa identidade. Portanto, a conduta descrita na questão é corretamente classificada como crime contra a fé pública, e não está protegida pela autodefesa.
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