Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 07:26
Gabarito: c)
Felipe foi condenado por erro judiciário, ou seja, foi considerado culpado e cumpriu pena, mas posteriormente se constatou que ele era inocente. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LXXV, prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário.
Isso significa que, mesmo com a coisa julgada e o trânsito em julgado da decisão, o Estado tem o dever de reparar o dano causado pela condenação injusta. A coisa julgada protege a estabilidade das decisões judiciais, mas não impede a reparação por erro judicial.
Portanto, Felipe poderá pleitear indenização do Estado, pois a Constituição garante esse direito para casos de erro judiciário, independentemente de confirmação por tribunais superiores ou da soberania do Poder Judiciário.
A alternativa a) está incorreta porque a coisa julgada não impede a indenização por erro judiciário. A alternativa b) está errada porque a soberania do Judiciário não exclui a responsabilidade do Estado. A alternativa d) está incorreta porque não há necessidade de confirmação por tribunais superiores para pleitear a indenização.
Assim, a alternativa correta é a letra c.
Felipe foi condenado por erro judiciário, ou seja, foi considerado culpado e cumpriu pena, mas posteriormente se constatou que ele era inocente. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LXXV, prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário.
Isso significa que, mesmo com a coisa julgada e o trânsito em julgado da decisão, o Estado tem o dever de reparar o dano causado pela condenação injusta. A coisa julgada protege a estabilidade das decisões judiciais, mas não impede a reparação por erro judicial.
Portanto, Felipe poderá pleitear indenização do Estado, pois a Constituição garante esse direito para casos de erro judiciário, independentemente de confirmação por tribunais superiores ou da soberania do Poder Judiciário.
A alternativa a) está incorreta porque a coisa julgada não impede a indenização por erro judiciário. A alternativa b) está errada porque a soberania do Judiciário não exclui a responsabilidade do Estado. A alternativa d) está incorreta porque não há necessidade de confirmação por tribunais superiores para pleitear a indenização.
Assim, a alternativa correta é a letra c.