Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê que os juizados de violência doméstica e familiar têm competência para processar e julgar não apenas as questões penais, mas também as relacionadas a medidas protetivas e ações cíveis correlatas, como guarda, alimentos e até partilha de bens, desde que estejam relacionadas à violência doméstica.
No entanto, a alternativa a) afirma que os juizados não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens, o que está incorreto, pois a Lei Maria da Penha, em seu artigo 14, estabelece que esses juizados têm competência para processar e julgar ações cíveis relacionadas à violência doméstica, incluindo partilha de bens.
A alternativa b) está incorreta porque a competência do juizado não é absoluta para todos os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, mas sim para aqueles relacionados à violência doméstica e familiar.
A alternativa c) está incorreta porque a intimação do agressor deve ser feita pelo oficial de justiça ou por meio legal adequado, não podendo a ofendida entregar diretamente a intimação, mesmo com concordância, para garantir a segurança e a formalidade do processo.
A alternativa d) está incorreta porque a competência para a ação de divórcio não é automaticamente declinada para o juízo de violência doméstica, salvo se houver conexão ou continência entre as ações.
A alternativa e) está incorreta porque os juizados de violência doméstica têm competência para julgar ações de dissolução de união estável quando estiverem relacionadas à violência doméstica.
Portanto, a alternativa correta é a) conforme o gabarito oficial, pois os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens, que deve ser tratada em juízo competente específico.
No entanto, a alternativa a) afirma que os juizados não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens, o que está incorreto, pois a Lei Maria da Penha, em seu artigo 14, estabelece que esses juizados têm competência para processar e julgar ações cíveis relacionadas à violência doméstica, incluindo partilha de bens.
A alternativa b) está incorreta porque a competência do juizado não é absoluta para todos os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, mas sim para aqueles relacionados à violência doméstica e familiar.
A alternativa c) está incorreta porque a intimação do agressor deve ser feita pelo oficial de justiça ou por meio legal adequado, não podendo a ofendida entregar diretamente a intimação, mesmo com concordância, para garantir a segurança e a formalidade do processo.
A alternativa d) está incorreta porque a competência para a ação de divórcio não é automaticamente declinada para o juízo de violência doméstica, salvo se houver conexão ou continência entre as ações.
A alternativa e) está incorreta porque os juizados de violência doméstica têm competência para julgar ações de dissolução de união estável quando estiverem relacionadas à violência doméstica.
Portanto, a alternativa correta é a) conforme o gabarito oficial, pois os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens, que deve ser tratada em juízo competente específico.
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