O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente. Atua o Conselho diante de
situações de ameaça ou de violação de direitos com o objetivo de
proteger a criança e o adolescente que estejam em situação de
vulnerabilidade.
Consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), o Conselho Tutelar tem caráter:
✂️ a) jurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, umConselho Tutelar como órgão integrante do PoderJudiciário Estadual, composto de 5 (cinco) membros,escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 4(quatro) anos, vedada a recondução;
✂️ b) jurisdicional, e haverá um Conselho Tutelar vinculado acada Juizado da Infância e da Juventude, composto de 3(três) membros, preferencialmente servidores públicos,escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução;
✂️ c) jurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, umConselho Tutelar como órgão integrante do PoderJudiciário Estadual, composto de 7 (sete) membros,escolhidos pelo Juizado da Infância e da Juventude paramandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;
✂️ d) não jurisdicional, e em cada Município haverá, nomínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante doPoder Executivo Estadual, composto de 7 (sete)membros, escolhidos pela população local para mandatode 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
✂️ e) não jurisdicional, e em cada Município haverá, nomínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante daadministração pública local, composto de 5 (cinco)membros, escolhidos pela população local para mandatode 4 (quatro) anos, permitida recondução por novosprocessos de escolha.