Gabarito: c)
A questão trata da compatibilidade de leis estaduais com a Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) trata da vedação de manifestação político-partidária de servidores públicos em redes sociais. Isso fere a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e o STF tem decidido que servidores públicos possuem direito à manifestação política, desde que não comprometam a imparcialidade do serviço público.
A alternativa b) trata de gratuidade para execução pública de obras musicais, estabelecendo hipóteses não previstas em lei federal. A competência para legislar sobre direitos autorais é da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que torna a lei estadual incompatível.
A alternativa c) trata do estabelecimento de requisitos de capacidade física para cargos públicos estaduais, desde que relacionados às atividades do cargo. Isso é permitido, pois a Constituição, no artigo 37, inciso II, exige requisitos para investidura em cargo público, e os Estados podem estabelecer critérios compatíveis com a natureza do cargo.
A alternativa d) proíbe veículos de imprensa de veicular conteúdos que ridicularizem candidatos durante eleições. Isso fere a liberdade de imprensa e expressão, protegidas constitucionalmente, e o STF tem entendido que a censura prévia é inconstitucional.
A alternativa e) veda manifestações em favor da legalização de drogas em locais públicos estaduais. Isso viola a liberdade de expressão e reunião, garantidas pela Constituição, e o STF tem protegido essas liberdades mesmo em temas controversos.
Portanto, a única lei estadual compatível com a Constituição, segundo a jurisprudência do STF, é a que estabelece requisitos de capacidade física para cargos públicos, desde que relacionados às funções, ou seja, a alternativa c).
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois respeita a competência estadual e os direitos constitucionais, enquanto as outras alternativas violam direitos fundamentais ou competência legislativa exclusiva da União.
A questão trata da compatibilidade de leis estaduais com a Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) trata da vedação de manifestação político-partidária de servidores públicos em redes sociais. Isso fere a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e o STF tem decidido que servidores públicos possuem direito à manifestação política, desde que não comprometam a imparcialidade do serviço público.
A alternativa b) trata de gratuidade para execução pública de obras musicais, estabelecendo hipóteses não previstas em lei federal. A competência para legislar sobre direitos autorais é da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que torna a lei estadual incompatível.
A alternativa c) trata do estabelecimento de requisitos de capacidade física para cargos públicos estaduais, desde que relacionados às atividades do cargo. Isso é permitido, pois a Constituição, no artigo 37, inciso II, exige requisitos para investidura em cargo público, e os Estados podem estabelecer critérios compatíveis com a natureza do cargo.
A alternativa d) proíbe veículos de imprensa de veicular conteúdos que ridicularizem candidatos durante eleições. Isso fere a liberdade de imprensa e expressão, protegidas constitucionalmente, e o STF tem entendido que a censura prévia é inconstitucional.
A alternativa e) veda manifestações em favor da legalização de drogas em locais públicos estaduais. Isso viola a liberdade de expressão e reunião, garantidas pela Constituição, e o STF tem protegido essas liberdades mesmo em temas controversos.
Portanto, a única lei estadual compatível com a Constituição, segundo a jurisprudência do STF, é a que estabelece requisitos de capacidade física para cargos públicos, desde que relacionados às funções, ou seja, a alternativa c).
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois respeita a competência estadual e os direitos constitucionais, enquanto as outras alternativas violam direitos fundamentais ou competência legislativa exclusiva da União.