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Responda: À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será com...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da compatibilidade de leis estaduais com a Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) trata da vedação de manifestação político-partidária de servidores públicos em redes sociais. Isso fere a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e o STF tem decidido que servidores públicos possuem direito à manifestação política, desde que não comprometam a imparcialidade do serviço público.
A alternativa b) trata de gratuidade para execução pública de obras musicais, estabelecendo hipóteses não previstas em lei federal. A competência para legislar sobre direitos autorais é da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que torna a lei estadual incompatível.
A alternativa c) trata do estabelecimento de requisitos de capacidade física para cargos públicos estaduais, desde que relacionados às atividades do cargo. Isso é permitido, pois a Constituição, no artigo 37, inciso II, exige requisitos para investidura em cargo público, e os Estados podem estabelecer critérios compatíveis com a natureza do cargo.
A alternativa d) proíbe veículos de imprensa de veicular conteúdos que ridicularizem candidatos durante eleições. Isso fere a liberdade de imprensa e expressão, protegidas constitucionalmente, e o STF tem entendido que a censura prévia é inconstitucional.
A alternativa e) veda manifestações em favor da legalização de drogas em locais públicos estaduais. Isso viola a liberdade de expressão e reunião, garantidas pela Constituição, e o STF tem protegido essas liberdades mesmo em temas controversos.
Portanto, a única lei estadual compatível com a Constituição, segundo a jurisprudência do STF, é a que estabelece requisitos de capacidade física para cargos públicos, desde que relacionados às funções, ou seja, a alternativa c).
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois respeita a competência estadual e os direitos constitucionais, enquanto as outras alternativas violam direitos fundamentais ou competência legislativa exclusiva da União.
A questão trata da compatibilidade de leis estaduais com a Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) trata da vedação de manifestação político-partidária de servidores públicos em redes sociais. Isso fere a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e o STF tem decidido que servidores públicos possuem direito à manifestação política, desde que não comprometam a imparcialidade do serviço público.
A alternativa b) trata de gratuidade para execução pública de obras musicais, estabelecendo hipóteses não previstas em lei federal. A competência para legislar sobre direitos autorais é da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que torna a lei estadual incompatível.
A alternativa c) trata do estabelecimento de requisitos de capacidade física para cargos públicos estaduais, desde que relacionados às atividades do cargo. Isso é permitido, pois a Constituição, no artigo 37, inciso II, exige requisitos para investidura em cargo público, e os Estados podem estabelecer critérios compatíveis com a natureza do cargo.
A alternativa d) proíbe veículos de imprensa de veicular conteúdos que ridicularizem candidatos durante eleições. Isso fere a liberdade de imprensa e expressão, protegidas constitucionalmente, e o STF tem entendido que a censura prévia é inconstitucional.
A alternativa e) veda manifestações em favor da legalização de drogas em locais públicos estaduais. Isso viola a liberdade de expressão e reunião, garantidas pela Constituição, e o STF tem protegido essas liberdades mesmo em temas controversos.
Portanto, a única lei estadual compatível com a Constituição, segundo a jurisprudência do STF, é a que estabelece requisitos de capacidade física para cargos públicos, desde que relacionados às funções, ou seja, a alternativa c).
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois respeita a competência estadual e os direitos constitucionais, enquanto as outras alternativas violam direitos fundamentais ou competência legislativa exclusiva da União.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da compatibilidade de leis estaduais com a Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) trata da vedação da manifestação político-partidária de servidores públicos em redes sociais. O STF entende que servidores públicos têm direito à liberdade de expressão, desde que não comprometam a imparcialidade e a moralidade administrativa. Uma vedação absoluta seria inconstitucional, pois fere a liberdade de expressão prevista no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
A alternativa b) fala sobre gratuidade para execução pública de obras musicais, estabelecendo hipóteses não previstas em lei federal. A competência para legislar sobre direitos autorais é privativa da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, lei estadual que crie hipóteses de gratuidade não previstas em lei federal seria incompatível.
A alternativa c) trata do estabelecimento de requisitos de capacidade física para cargos públicos estaduais, desde que relacionados às atividades a serem desempenhadas. Isso está em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige requisitos para investidura em cargo público, e com a jurisprudência do STF que admite requisitos razoáveis e proporcionais para garantir a aptidão do servidor.
A alternativa d) proíbe veículos de imprensa de veicular conteúdos que ridicularizem candidatos durante eleições. A liberdade de imprensa é protegida pela Constituição (artigo 5º, inciso IX), e a censura prévia é vedada (artigo 5º, inciso IX). Embora o conteúdo possa ser ofensivo, a proibição legal prévia é inconstitucional.
A alternativa e) veda manifestações em favor da legalização de drogas em locais públicos. Tal vedação fere a liberdade de expressão e de reunião, garantidas constitucionalmente, e o STF tem decidido que manifestações pacíficas não podem ser proibidas com base no conteúdo.
Portanto, a única alternativa compatível com a Constituição e a jurisprudência do STF é a c).
A questão trata da compatibilidade de leis estaduais com a Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa a) trata da vedação da manifestação político-partidária de servidores públicos em redes sociais. O STF entende que servidores públicos têm direito à liberdade de expressão, desde que não comprometam a imparcialidade e a moralidade administrativa. Uma vedação absoluta seria inconstitucional, pois fere a liberdade de expressão prevista no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
A alternativa b) fala sobre gratuidade para execução pública de obras musicais, estabelecendo hipóteses não previstas em lei federal. A competência para legislar sobre direitos autorais é privativa da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, lei estadual que crie hipóteses de gratuidade não previstas em lei federal seria incompatível.
A alternativa c) trata do estabelecimento de requisitos de capacidade física para cargos públicos estaduais, desde que relacionados às atividades a serem desempenhadas. Isso está em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige requisitos para investidura em cargo público, e com a jurisprudência do STF que admite requisitos razoáveis e proporcionais para garantir a aptidão do servidor.
A alternativa d) proíbe veículos de imprensa de veicular conteúdos que ridicularizem candidatos durante eleições. A liberdade de imprensa é protegida pela Constituição (artigo 5º, inciso IX), e a censura prévia é vedada (artigo 5º, inciso IX). Embora o conteúdo possa ser ofensivo, a proibição legal prévia é inconstitucional.
A alternativa e) veda manifestações em favor da legalização de drogas em locais públicos. Tal vedação fere a liberdade de expressão e de reunião, garantidas constitucionalmente, e o STF tem decidido que manifestações pacíficas não podem ser proibidas com base no conteúdo.
Portanto, a única alternativa compatível com a Constituição e a jurisprudência do STF é a c).
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