Equipe Gabarite
EQUIPE
24/10/2025 • 07:16
Gabarito: c)
No processo penal, a audiência de instrução pode ocorrer mesmo que a carta precatória para oitiva de testemunha residente em outro estado ainda não tenha retornado. Isso porque a ausência de uma testemunha não impede o prosseguimento da instrução, desde que as demais provas possam ser colhidas.
O juiz tem a prerrogativa de ouvir as testemunhas presentes e realizar o interrogatório do acusado na mesma audiência, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal. Não há vedação legal para que o interrogatório e a oitiva das testemunhas ocorram no mesmo momento processual.
Além disso, a ausência da testemunha Carla, que depende do cumprimento da carta precatória, não gera nulidade automática, pois o processo pode continuar e a oitiva da testemunha poderá ser realizada posteriormente, quando a carta precatória retornar.
Portanto, não houve nulidade processual na situação descrita, e o juiz agiu corretamente ao ouvir as testemunhas presentes e realizar o interrogatório do acusado na audiência designada.
No processo penal, a audiência de instrução pode ocorrer mesmo que a carta precatória para oitiva de testemunha residente em outro estado ainda não tenha retornado. Isso porque a ausência de uma testemunha não impede o prosseguimento da instrução, desde que as demais provas possam ser colhidas.
O juiz tem a prerrogativa de ouvir as testemunhas presentes e realizar o interrogatório do acusado na mesma audiência, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal. Não há vedação legal para que o interrogatório e a oitiva das testemunhas ocorram no mesmo momento processual.
Além disso, a ausência da testemunha Carla, que depende do cumprimento da carta precatória, não gera nulidade automática, pois o processo pode continuar e a oitiva da testemunha poderá ser realizada posteriormente, quando a carta precatória retornar.
Portanto, não houve nulidade processual na situação descrita, e o juiz agiu corretamente ao ouvir as testemunhas presentes e realizar o interrogatório do acusado na audiência designada.