João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemun...

João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pe...


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João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pela defesa. Designada a audiência de instrução, compareceram Antônio, Paula, Diana e João, sem que ainda houvesse resposta do cumprimento da carta precatória de Carla. O juiz ouviu todas as testemunhas presentes e realizou o interrogatório. Nessa situação hipotética,
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 07:16
    Gabarito: c)

    No processo penal, a audiência de instrução pode ocorrer mesmo que a carta precatória para oitiva de testemunha residente em outro estado ainda não tenha retornado. Isso porque a ausência de uma testemunha não impede o prosseguimento da instrução, desde que as demais provas possam ser colhidas.

    O juiz tem a prerrogativa de ouvir as testemunhas presentes e realizar o interrogatório do acusado na mesma audiência, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal. Não há vedação legal para que o interrogatório e a oitiva das testemunhas ocorram no mesmo momento processual.

    Além disso, a ausência da testemunha Carla, que depende do cumprimento da carta precatória, não gera nulidade automática, pois o processo pode continuar e a oitiva da testemunha poderá ser realizada posteriormente, quando a carta precatória retornar.

    Portanto, não houve nulidade processual na situação descrita, e o juiz agiu corretamente ao ouvir as testemunhas presentes e realizar o interrogatório do acusado na audiência designada.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 07:16
    Gabarito: c)

    No processo penal, a audiência de instrução pode ocorrer mesmo que não tenha retornado a carta precatória para oitiva de testemunha que reside em outra unidade da Federação. Isso porque a ausência de uma testemunha não impede o prosseguimento da audiência com as demais provas disponíveis, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal.

    Além disso, não há qualquer impedimento para que o juiz ouça as testemunhas presentes e realize o interrogatório do acusado na mesma audiência. O interrogatório é uma fase da instrução e pode ser realizado concomitantemente com a oitiva das testemunhas, conforme artigo 400, parágrafo único, do CPP.

    Portanto, não ocorreu nulidade processual pela ausência da testemunha Carla ou pela realização conjunta da oitiva das testemunhas e do interrogatório.

    A alternativa a) está incorreta porque não há nulidade por ouvir testemunha de defesa antes do retorno da carta precatória; a alternativa b) está incorreta porque o processo não fica suspenso pela ausência da carta precatória; a alternativa d) está incorreta porque a oitiva da testemunha de defesa pode ocorrer normalmente, sem necessidade de autorização expressa; e a alternativa e) está incorreta porque o interrogatório pode ser realizado antes do retorno da carta precatória.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que o procedimento adotado pelo juiz está em conformidade com o Código de Processo Penal, reforçando que a resposta correta é a letra c.
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