João sofreu calúnia, mas veio a falecer dentro do prazo decadencial de seis meses, ante...
Responda: João sofreu calúnia, mas veio a falecer dentro do prazo decadencial de seis meses, antes de ajuizar ação contra o ofensor. Ele não tinha filhos e mantinha um relacionamento homoafetivo com Márcio, ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata do direito de ação em caso de crime contra a honra, especificamente calúnia, quando a vítima falece antes de ajuizar a ação dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 145 do Código Penal.
O prazo decadencial para a ação penal privada é de seis meses, contado do dia em que o ofendido teve conhecimento da autoria do crime. Se a vítima falece antes de exercer esse direito, a ação pode ser proposta por seus sucessores legais, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
No caso, João mantinha uma união estável homoafetiva com Márcio, reconhecida, o que lhe confere direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme o artigo 1.790-B do Código Civil. Portanto, Márcio é sucessor necessário e tem legitimidade para propor a ação penal privada em nome de João.
A mãe de João, embora parente próximo, não tem prioridade sobre o companheiro na sucessão para fins de ajuizamento da ação penal privada, pois o companheiro em união estável tem direitos sucessórios reconhecidos.
O Ministério Público não atua em ações penais privadas, salvo nos casos de ação penal pública condicionada à representação, o que não é o caso da calúnia, que é ação penal privada pura.
Por fim, não se nomeia curador especial para propor ação penal privada em nome da vítima falecida, pois a legitimidade passa aos sucessores legais.
Assim, a alternativa correta é a letra d).
O prazo decadencial para a ação penal privada é de seis meses, contado do dia em que o ofendido teve conhecimento da autoria do crime. Se a vítima falece antes de exercer esse direito, a ação pode ser proposta por seus sucessores legais, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
No caso, João mantinha uma união estável homoafetiva com Márcio, reconhecida, o que lhe confere direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme o artigo 1.790-B do Código Civil. Portanto, Márcio é sucessor necessário e tem legitimidade para propor a ação penal privada em nome de João.
A mãe de João, embora parente próximo, não tem prioridade sobre o companheiro na sucessão para fins de ajuizamento da ação penal privada, pois o companheiro em união estável tem direitos sucessórios reconhecidos.
O Ministério Público não atua em ações penais privadas, salvo nos casos de ação penal pública condicionada à representação, o que não é o caso da calúnia, que é ação penal privada pura.
Por fim, não se nomeia curador especial para propor ação penal privada em nome da vítima falecida, pois a legitimidade passa aos sucessores legais.
Assim, a alternativa correta é a letra d).
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